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Justiça Segunda-feira, 01 de Dezembro de 2025, 14:05 - A | A

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Campo Grande

Consumidora recebe R$ 3 mil após ingerir bombom estragado

Justiça reconhece falha grave na prestação de serviço e mantém condenação da empresa

Elaine Oliveira
Capital News

Uma moradora de 42 anos da Vila Lili, em Campo Grande, ganhou na Justiça indenização de R$ 3 mil por dano moral após ingerir um bombom estragado comprado em uma loja de chocolates da Capital. A decisão, confirmada em segunda instância, reconheceu a gravidade do caso e reforçou a responsabilidade da empresa pelo fornecimento de alimento impróprio.

Segundo o processo, o episódio ocorreu em maio de 2024, quando a consumidora adquiriu duas caixas de bombons nos sabores tradicional e maracujá, por R$ 22,99. Ao consumir uma das unidades, percebeu alteração de sabor e constatou que o recheio, que deveria ser de marshmallow, apresentava um líquido com aspecto deteriorado. Ela passou mal e chegou a vomitar.

A cliente evitou comer o segundo bombom ao notar que também tinha aparência suspeita. Buscou a loja em busca de solução, mas relatou que não recebeu ressarcimento, troca ou qualquer atendimento adequado. Sem acordo, ingressou com ação judicial pedindo danos morais e a restituição do valor pago.

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul manteve a condenação, destacando que a ingestão de produto estragado causa “repulsa, constrangimento e risco concreto à saúde”, ultrapassando o mero aborrecimento. Também foi reconhecido o direito ao dano material de R$ 22,99.

A empresa alegou falta de provas e possíveis problemas de armazenamento após a compra, mas o argumento foi rejeitado. A decisão da 1ª Câmara Cível foi unânime e publicada em novembro de 2025.

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