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Justiça Domingo, 05 de Janeiro de 2025, 11:56 - A | A

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Impacto Bilionário

Disputa judicial da Suzano sobre ICMS pode gerar impacto de R$ 230 milhões para o governo do Mato Grosso do Sul

O pedido foi feito na Vara da Fazenda Pública de Campo Grande no dia 10 de dezembro

Viviane Freitas
Capital News

Divulgação

Suzano tem duas fábricas em operação no Mato Grosso do Sul

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Cinco dias após a inauguração da nova fábrica de celulose da Suzano em Ribas do Rio Pardo, a empresa protocolou uma ação judicial para questionar a cobrança de ICMS sobre o PIS e a COFINS, pedindo que esses impostos sejam retirados da base de cálculo do tributo estadual. O pedido foi feito na Vara da Fazenda Pública de Campo Grande no dia 10 de dezembro, após o presidente Lula e três ministros abordarem temas relacionados à tributação em discurso no evento.

A empresa, que já goza de isenção de ICMS sobre a maior parte de sua produção destinada à exportação, paga o imposto de 17% apenas sobre os produtos acabados. Mesmo com um lucro líquido de R$ 14 bilhões em 2023, a Suzano considera a cobrança injusta e busca não apenas modificar a base de cálculo, mas também a devolução de valores cobrados nos últimos cinco anos.

Embora o valor exato de possíveis cobranças indevidas não tenha sido especificado, documentos anexados à ação indicam que a Suzano acumulou créditos de aproximadamente R$ 25 milhões relativos ao PIS e R$ 117 milhões em COFINS, além de uma quantia significativa de ICMS, que somaria cerca de R$ 24 milhões. A empresa tenta reverter esse cenário, alegando que a cobrança é indevida.

Após a solicitação de liminar, a juíza Paulinne Simões de Souza analisou rapidamente o caso e indeferiu o pedido, abrindo prazo para manifestação do Governo do Estado e do Ministério Público. Em seu despacho, a magistrada fez referência a uma decisão anterior do Superior Tribunal de Justiça, que reconheceu como legítima a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS. “Outrossim, o Superior Tribunal de Justiça já decidiu ser legítima a inclusão do PIS e da COFINS na base de cálculo do ICMS, por se tratar de mero repasse econômico que integra o valor da operação do tributo (EDcl no REsp nº 1.336.985/MS)”, escreveu a magistrada.

Esse é o primeiro capítulo de uma disputa judicial que deve se prolongar, já que a empresa não desistiu de buscar um alívio tributário. Enquanto a ação continua, a decisão da juíza representa um obstáculo inicial para a Suzano na tentativa de reverter a cobrança do ICMS sobre esses tributos.

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