Dois arrendatários da Fazenda Bahia dos Carneiros, em Porto Murtinho, firmaram um acordo com o Ministério Público do Trabalho de Mato Grosso do Sul (MPT-MS) após o resgate de sete trabalhadores em situação análoga à escravidão. O termo prevê o pagamento de mais de R$ 1 milhão em indenizações por danos morais individuais e coletivos, além de medidas para prevenir novas violações e regularizar os vínculos empregatícios.
O flagrante ocorreu em abril deste ano, durante uma força-tarefa coordenada pela Fiscalização do Trabalho, com participação do MPT-MS e apoio da Coordenadoria-Geral de Policiamento Aéreo da Sejusp, da Polícia Militar Ambiental e das polícias do Ministério Público da União.
Com base nas irregularidades encontradas, o MPT-MS ingressou com Ação Civil Pública pedindo, entre outras medidas, a expropriação da fazenda e uma indenização coletiva de R$ 8,9 milhões. A partir do acordo, homologado judicialmente, foram estabelecidas obrigações imediatas para os responsáveis e garantias para seu cumprimento.
Entre os compromissos assumidos, o arrendatário Marcio Antonio de Carvalho se comprometeu a não manter trabalhadores sem registro formal. Caso terceirize serviços, deverá fiscalizar rigorosamente o cumprimento das normas trabalhistas e ambientais, sendo solidariamente responsável por condições de segurança e medicina do trabalho, e subsidiariamente por obrigações financeiras.
Além disso, ele terá que pagar verbas rescisórias em até dez dias após o fim do contrato e está proibido de empregar adolescentes ou crianças em atividades insalubres ou perigosas.
Junto com Vitor Zanardo Carvalho, também arrendatário, os dois assumiram obrigações para assegurar condições dignas de trabalho, incluindo a proibição de submeter empregados a condições degradantes ou análogas à escravidão. O acordo também determina a oferta de equipamentos de proteção, locais adequados para higiene, refeições, descanso e alojamento, fornecimento de água potável e roupas de cama compatíveis com o clima, além de treinamentos sobre segurança com máquinas e equipamentos.
Em relação à regularização dos vínculos, Marcio deverá registrar retroativamente os sete trabalhadores resgatados, pagar todas as verbas rescisórias e recolher os valores do FGTS com a multa de 40%.
Cinco dos resgatados receberão indenização equivalente a 20 vezes seus salários. Os outros dois, menores de idade, terão compensação de 50 vezes o valor. Já a indenização por dano moral coletivo visa reparar a violação de direitos sociais fundamentais, impactando não apenas os trabalhadores, mas toda a coletividade.
O cumprimento das cláusulas será fiscalizado pelo MPT, pela Fiscalização do Trabalho e pela Justiça do Trabalho. Como garantia, os réus ofereceram dois imóveis rurais em Corumbá: as Fazendas Boa Sorte e Bahia dos Carneiros. As propriedades foram declaradas inalienáveis até o cumprimento integral do acordo, mediante decisão judicial.