Uma decisão da 11ª Vara Cível de Campo Grande condenou um advogado ao pagamento de indenização por danos materiais e morais, após a Justiça reconhecer que ele foi negligente na condução de um requerimento de pensão por morte junto ao INSS. O valor da condenação ultrapassa R$ 95 mil.
A ação foi movida por uma viúva que contratou o profissional em julho de 2021, logo após a morte do marido, para dar entrada no pedido de pensão com efeitos retroativos à data do falecimento. De acordo com ela, todos os documentos exigidos foram entregues dentro do prazo previsto na Lei nº 8.213/1991, conforme protocolo emitido pelo próprio escritório.
Entretanto, o pedido foi indeferido pelo INSS por ausência de documentação obrigatória. A viúva só descobriu a negativa em 2022, ao consultar o andamento do processo. Diante da falha, decidiu ela mesma refazer o requerimento, que foi aprovado apenas a partir de setembro daquele ano. Como o novo pedido foi feito fora do prazo de 90 dias após o óbito, ela perdeu o direito aos valores retroativos desde 2021.
Em sua defesa, o advogado alegou que não recebeu todos os documentos solicitados em tempo hábil, que teria tentado complementar a documentação e que também recorreu da negativa, embora o recurso tenha sido considerado intempestivo.
Na sentença, o juiz responsável pela análise do caso destacou que não se pode exigir do cidadão comum conhecimento técnico e jurídico, sendo dever do advogado orientar corretamente o cliente. Segundo ele, ficou claro que, se o pedido tivesse sido corretamente instruído desde o início, o benefício seria concedido retroativamente à data do óbito.
“Não há dúvidas de que a conduta do advogado impôs à viúva sentimento de angústia, desgosto e frustração”, registrou o magistrado.
Com base na falha profissional, o advogado foi condenado a pagar R$ 80.016,05 por danos materiais, valor correspondente a 15 parcelas da pensão entre maio de 2021 e setembro de 2022. Além disso, deverá indenizar a viúva em R$ 15 mil por danos morais.