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Justiça Terça-feira, 05 de Agosto de 2025, 19:15 - A | A

Terça-feira, 05 de Agosto de 2025, 19h:15 - A | A

Coxim

Dez trabalhadores são resgatados de condições degradantes em Coxim

Entre as vítimas estavam dois adolescentes; empresa terá que pagar mais de R$ 800 mil em indenizações

Elaine Oliveira
Capital News

Dez trabalhadores que atuavam na limpeza de pasto em uma fazenda na zona rural de Coxim, a 253 quilômetros de Campo Grande, foram resgatados de condições degradantes de trabalho. A maioria era de Minas Gerais e, entre os resgatados, estavam dois adolescentes.

O caso foi descoberto durante uma fiscalização conjunta do Ministério Público do Trabalho (MPT), da Fiscalização do Trabalho e da Polícia Militar Ambiental. Diante das irregularidades, o empresário responsável pela contratação firmou um acordo com o MPT para garantir reparação aos trabalhadores.

As verbas rescisórias somam R$ 93 mil, com valores entre R$ 2 mil e R$ 14 mil por pessoa, conforme o tempo de serviço. Além disso, o dano moral individual totaliza R$ 740 mil — sendo equivalente a 20 vezes o salário para adultos e 50 vezes para os adolescentes.

O acordo também prevê pagamento de indenização por dano moral coletivo, em razão das violações aos direitos trabalhistas e impactos sociais causados.

O empregador se comprometeu ainda a registrar retroativamente os trabalhadores, efetuar o pagamento do FGTS e da multa de 40% sobre o fundo. Também assumiu o cumprimento de 20 obrigações para evitar novas irregularidades, como: proibição de contratar sem registro, fornecimento gratuito de equipamentos de proteção, garantia de moradia e higiene adequadas, além da vedação ao trabalho infantil e a atividades perigosas para menores de 18 anos.

Caso descumpra o acordo, o empresário poderá pagar multa de até R$ 10 mil por infração. Em situações que resultem em morte ou lesão grave, o valor da penalidade será dobrado.

O MPT reforça que qualquer pessoa pode denunciar casos de trabalho análogo à escravidão pelo site oficial do órgão, pelo aplicativo MPT Pardal, pelo portal da Inspeção do Trabalho ou presencialmente em uma das unidades.

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