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Economia Segunda-feira, 11 de Agosto de 2025, 16:57 - A | A

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Prazo

DITR 2025 já pode ser entregue; saiba como fazer a declaração online

Imposto sobre a propriedade rural pode ser pago em até 4 vezes

Viviane Freitas
Capital News

A Receita Federal abriu, nesta segunda-feira (11), o prazo para a entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025. O prazo vai até o dia 30 de setembro e é obrigatório para todas as pessoas físicas e jurídicas (exceto as isentas ou imunes) que possuam imóveis rurais. Além disso, deve ser entregue por quem perdeu a posse ou propriedade entre 1º de janeiro e a data de envio.

A principal novidade neste ano é a possibilidade de fazer todo o processo online, sem precisar baixar programas específicos. O preenchimento e envio da DITR podem ser feitos diretamente pelo Portal de Serviços da Receita Federal, na seção “Minhas Declarações do ITR”, na aba "Imóveis". O sistema oferece facilidades como a recuperação automática de dados cadastrais e o agrupamento de declarações para imóveis do mesmo contribuinte.

De acordo com o Fisco, o sistema também permite o preenchimento de múltiplos exercícios no mesmo ambiente e pode ser acessado tanto por computador quanto por dispositivos móveis. Essa digitalização visa simplificar o processo e torná-lo mais acessível para os proprietários rurais.

O imposto devido pode ser quitado em até quatro parcelas mensais, com o valor mínimo de R$ 50 por parcela. Para valores inferiores a R$ 100, o pagamento deve ser feito à vista. O pagamento pode ser feito por transferência bancária, via Documento de Arrecadação (Darf) em bancos autorizados, ou através de Pix, com QR Code gerado diretamente no sistema.

Vale lembrar que a primeira parcela ou o valor total da DITR deve ser pago até 30 de setembro, data final para a entrega da declaração. As demais parcelas vencem no último dia útil de cada mês, com acréscimos de juros da taxa Selic acumulada a partir de outubro, além de 1% no mês do pagamento.

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