O prazo para entrega da Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) 2025 começa nesta segunda-feira (11) e se estende até 30 de setembro, segundo informou a Receita Federal.
A DITR é utilizada anualmente para prestar as informações necessárias ao cálculo do tributo devido por proprietários de terras no país.
Novidade: declaração online
Neste ano, a principal mudança é a possibilidade de preencher e enviar a declaração diretamente no Portal de Serviços da Receita Federal, acessando o serviço “Minhas Declarações do ITR” na aba “Imóveis”.
A nova ferramenta dispensa o download de programas, permite a recuperação automática de dados cadastrais, o agrupamento de declarações de imóveis do mesmo contribuinte, além do acesso via computador ou dispositivo móvel e do preenchimento de vários exercícios em um único ambiente.
Quem deve declarar
A obrigação vale para pessoas físicas ou jurídicas (exceto as imunes ou isentas) que detenham, a qualquer título, imóvel rural. Também devem declarar aqueles que perderam a posse ou propriedade do imóvel entre 1º de janeiro e a data de entrega.
O imposto pode ser pago em até quatro parcelas mensais sucessivas, desde que cada quota seja de, no mínimo, R$ 50. Valores inferiores a R$ 100 devem ser pagos em parcela única.
Formas de pagamento
O pagamento pode ser feito por transferência bancária, Documento de Arrecadação (Darf) em bancos autorizados, ou por Pix utilizando o QR Code gerado no momento da declaração.
A primeira quota ou parcela única deve ser paga até 30 de setembro de 2025, data-limite para entrega da DITR. As demais quotas vencem no último dia útil de cada mês, acrescidas de juros com base na taxa Selic, acumulada a partir de outubro, e mais 1% no mês do pagamento.