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Judiciário Sexta-feira, 01 de Agosto de 2025, 10:07 - A | A

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Mato Grosso do Sul

Nova portaria do TJMS padroniza expedição de precatórios e RPVs

Advogados terão autonomia para preencher ofícios diretamente no sistema a partir de novembro

Elaine Oliveira
Capital News

O Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) publicou nesta segunda-feira (28), no Diário da Justiça, a Portaria nº 3.123, de 18 de julho de 2025, que regulamenta os procedimentos para a expedição de ofícios precatórios e requisições de pequeno valor (RPVs) no âmbito estadual. A medida complementa a Resolução nº 303/2019, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), e a Portaria nº 003/2023 do próprio TJMS.

Assinada pelo presidente do Tribunal, Desembargador Dorival Renato Pavan, a nova normativa faz parte do conjunto de ações de modernização da gestão processual. A iniciativa tem coordenação da Vice-Presidência do TJMS, sob responsabilidade do Desembargador Fernando Mauro Moreira Marinho, que supervisiona o setor de precatórios, com apoio das juízas auxiliares Joseliza Alessandra Vanzela Turine (Presidência) e Simone Nakamatsu (Vice-Presidência).

A portaria estabelece diretrizes para dar maior eficiência ao fluxo de expedição dos ofícios no sistema SAPRE (Sistema de Administração de Precatórios). Desde sua publicação, os procuradores das partes já podem preencher os dados no sistema. No entanto, a partir de 1º de novembro de 2025, essa tarefa será de responsabilidade exclusiva dos procuradores das partes credoras, que deverão estar devidamente habilitados.

Durante o período de transição, as atividades continuam sendo realizadas pela Central de Processamento Eletrônico (CPE) e pelas unidades judiciárias. Parte das mudanças atende a uma solicitação da Ordem dos Advogados do Brasil – Seccional MS (OAB/MS), que pediu mais autonomia aos advogados no processo de requisição.

O preenchimento é feito com o mesmo login já utilizado no CPE Atende. Após a homologação dos cálculos e a determinação judicial para expedição do ofício, o analista responsável registrará os dados no SAPRE e intimará o procurador para realizar o pré-cadastro da requisição em até 60 dias. Caso o prazo não seja cumprido, os autos serão arquivados até manifestação da parte interessada.

A parte devedora terá cinco dias para impugnar o pré-cadastro. O Judiciário, então, revisará os dados e indicará possíveis inconsistências, que deverão ser corrigidas em até 30 dias. Se não houver correção, o processo também será arquivado.

Após conferência e regularidade do preenchimento, o procurador deverá cadastrar os dados bancários dos beneficiários e concluir o pré-cadastro. Só então os autos serão enviados ao magistrado responsável pela assinatura do ofício. Em casos de múltiplos credores, apenas os com dados completos farão parte do ofício. Impugnações à minuta serão decididas pelo juízo competente.

A portaria também define regras para situações como créditos de natureza distinta (alimentar e comum), que exigem registros separados. Quando houver mais de um procurador nos autos, será necessário indicar qual deles será responsável pelo preenchimento.

O normativo lista causas que podem levar à devolução do pré-cadastro, como:

Prematuridade da requisição;

Fracionamento indevido da execução;

Divergência entre o valor informado e o título executivo;

Ausência de informações obrigatórias previstas na Resolução nº 303/2019 do CNJ.

Com a nova regulamentação, o TJMS busca tornar o processo de requisição mais ágil, transparente e seguro, fortalecendo a eficácia no cumprimento de decisões judiciais e otimizando a atuação dos operadores do Direito.

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