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Educação e Carreira Domingo, 28 de Janeiro de 2024, 13:45 - A | A

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Coluna Educação e Carreira

Você sabe as diferenças na legislação entre trabalhador rural e urbano?

Por Débora Ramos

Da coluna Educação e Carreira
Artigo de responsabilidade do autor

Existem alterações na Lei, como nas modalidades do profissional se aposentar

Drs Producoes / iStock

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O setor do agronegócio é um dos mais importantes no mundo inteiro, principalmente no Brasil. Há um crescimento constante e, de acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), hoje existem cerca de 18 milhões de trabalhadores rurais.

Mas, existe um problema presente na categoria. Muitos desses profissionais não têm o domínio completo da legislação e acabam seguindo uma carreira com mais informalidade. Existem direitos e deveres que podem/precisam ser cumpridos.

O que diz a Constituição Federal?

A Constituição Federal determina que os trabalhadores rurais tenham os mesmos direitos que os profissionais urbanos têm. A diferença é que, no campo, há algumas peculiaridades por causa das atividades exercidas, como as citadas abaixo.

Por exemplo, quem trabalha com agro tem o mesmo período de aviso-prévio, totalizando 30 dias no mínimo e 90 no máximo. Sò que eles precisam de uma folga na semana para buscar um novo emprego.

Em relação ao adicional noturno, considera-se na área urbana o período entre 20h e 4h, com adicional de 20% em cima do salário do trabalhador. Já quem está na área rural deve-se levar em conta o horário de 21h às 5h. O acréscimo também é diferente, totalizando 25%.

Trabalhador menor de idade

Jovens que tenham até 16 anos de idade são proibidos de trabalhar no agronegócio. Apenas entre 16 e 18 anos, podem ser contratados, desde que não façam trabalhos noturnos, insalubres, perigosos ou penoso.

Apesar disso, a Lei do trabalhador rural determina que os jovens que tenham essa faixa etária devam receber o mesmo salário de um adulto.

Há um detalhe importante. A legislação brasileira proíbe o trabalho infantil, mas recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu que pode reconhecer a contagem do tempo de atividade prestado pelo menor de 12 anos. Isso com o objetivo de aposentar o contribuinte.

Aposentadoria

O trabalhador rural tem direitos previdenciários e, neste caso, há duas formas de aposentar: A primeira é por tempo de contribuição, sendo 35 anos para homens e mulheres. A segunda maneira é por idade, sendo 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres. Existe uma redução de cinco anos para ambos os sexos caso exerçam atividades em regime de economia familiar:

• produtor rural;
• garimpeiro;
• pescador artesanal entre outros.

Mas se o profissional trabalhou também em região urbana, uma ótima opção é escolher a aposentadoria híbrida, que conta o tempo do trabalho nas duas áreas. Nesta modalidade, o tempo de contribuição e a idade (no mínimo 65 anos para homens e 62 para as mulheres) são levados em conta. Aqui, homens precisam ter trabalhado por 20 anos e mulheres por 15.

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