Existem alterações na Lei, como nas modalidades do profissional se aposentar
O setor do agronegócio é um dos mais importantes no mundo inteiro, principalmente no Brasil. Há um crescimento constante e, de acordo com o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística), hoje existem cerca de 18 milhões de trabalhadores rurais.
Mas, existe um problema presente na categoria. Muitos desses profissionais não têm o domínio completo da legislação e acabam seguindo uma carreira com mais informalidade. Existem direitos e deveres que podem/precisam ser cumpridos.
O que diz a Constituição Federal?
A Constituição Federal determina que os trabalhadores rurais tenham os mesmos direitos que os profissionais urbanos têm. A diferença é que, no campo, há algumas peculiaridades por causa das atividades exercidas, como as citadas abaixo.
Por exemplo, quem trabalha com agro tem o mesmo período de aviso-prévio, totalizando 30 dias no mínimo e 90 no máximo. Sò que eles precisam de uma folga na semana para buscar um novo emprego.
Em relação ao adicional noturno, considera-se na área urbana o período entre 20h e 4h, com adicional de 20% em cima do salário do trabalhador. Já quem está na área rural deve-se levar em conta o horário de 21h às 5h. O acréscimo também é diferente, totalizando 25%.
Trabalhador menor de idade
Jovens que tenham até 16 anos de idade são proibidos de trabalhar no agronegócio. Apenas entre 16 e 18 anos, podem ser contratados, desde que não façam trabalhos noturnos, insalubres, perigosos ou penoso.
Apesar disso, a Lei do trabalhador rural determina que os jovens que tenham essa faixa etária devam receber o mesmo salário de um adulto.
Há um detalhe importante. A legislação brasileira proíbe o trabalho infantil, mas recentemente o Superior Tribunal de Justiça (STJ) admitiu que pode reconhecer a contagem do tempo de atividade prestado pelo menor de 12 anos. Isso com o objetivo de aposentar o contribuinte.
Aposentadoria
O trabalhador rural tem direitos previdenciários e, neste caso, há duas formas de aposentar: A primeira é por tempo de contribuição, sendo 35 anos para homens e mulheres. A segunda maneira é por idade, sendo 65 anos para os homens e 60 anos para as mulheres. Existe uma redução de cinco anos para ambos os sexos caso exerçam atividades em regime de economia familiar:
• produtor rural;
• garimpeiro;
• pescador artesanal entre outros.
Mas se o profissional trabalhou também em região urbana, uma ótima opção é escolher a aposentadoria híbrida, que conta o tempo do trabalho nas duas áreas. Nesta modalidade, o tempo de contribuição e a idade (no mínimo 65 anos para homens e 62 para as mulheres) são levados em conta. Aqui, homens precisam ter trabalhado por 20 anos e mulheres por 15.