O vice-presidente do Tribunal de Contas de Mato Grosso do Sul (TCE-MS), Ronaldo Chadid, proibiu a cobrança antecipada do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) do exercício 2017 em Campo Grande.
O conselheiro entende que a cobrança antecipada é irregular, visto que o fato gerador ainda não ocorreu, ferindo o artigo 37, inciso I, da Lei Complementar número 101/2000, que considera tal ato uma prática nociva à administração pública.
O conselheiro determina que Alcides Bernal (PP) se abstenha de utilizar os recursos provenientes da antecipação da receita tributária oriunda do recolhimento do IPTU/2017 e efetue o seu bloqueio.
Chadid aconselha Bernal a registrar esses valores em rubrica e conta bancária específica, vedando a utilização para pagamento de despesas ou investimentos relativos ao exercício financeiro de 2016.
A antecipação já havia sido questionada pelo prefeito eleito em Campo Grande, Marquinhos Trad (PSD), que temia desvio de finalidade do recurso. A suspeita é de que Bernal tenha antecipado o pagamento para conseguir fechar as contas do seu mandato, sem incorrer em improbidade administrativa.
Esta não é a primeira vez que o conselheiro José Chadid barra uma decisão de Bernal. Ele também proibiu o reajuste da tarifa de ônibus e a instalação das lâmpadas de led, por suspeitar de irregularidades na compra do material.