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Política Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2013, 08:30 - A | A

Quinta-feira, 26 de Dezembro de 2013, 08h:30 - A | A

Suspenso julgamento do prefeito Alcides Bernal por determinação da Justiça

Anahi Zurutuza e Lucas Junot - Capital News - (www.capitalnews.com.br)

O presidente da Câmara Municipal de Campo Grande, vereador Mario Cesar (PMDB), acaba de suspender o julgamento do prefeito Alcides Bernal (PP) por determinação da Justiça. Minutos depois do início da sessão, na manhã desta quinta-feira (26), a Procuradoria Jurídica da Casa de Leis recebeu a notificação da decisão liminar que determinou o fim do rito de cassação do chefe do Executivo municipal.

Vereadores da oposição tiveram de sair escoltados no plenário, enquanto os integrantes da base aliada comemoraram a suspensão como se fosse a própria absolvição de Bernal e foram ovacionados por populares que assistiam ao julgamento.

Alex do PT, Ayrton Araujo (PT), Gilmar da Cruz (PSB), Zeca do PT, Luiza Ribeiro (PPS) e Cazuza (PP) comemoram a decisão junto com populares.

“O povo unido jamais será vencido”, gritavam os partidários do prefeito Alcides Bernal, que lotam o plenário.

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Foto: Deurico/Capital News

O desembargador João Batista da Costa Marques foi quem deferiu o pedido liminar da defesa do prefeito para suspender a sessão desta manhã. Marques é o vice-presidente do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS).

De acordo com o advogado de Bernal, Jesus de Oliveira Sobrinho, a liminar suspende o julgamento para que seja apreciado o mandado de segurança impetrado pela defesa, questionando “vícios” na formação da Comissão Processante.

A defesa alega que vereadores que integraram a Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) do Calote não poderiam ter votado pela instauração da processante, uma vez que o voto deles seria parcial.

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Foto: Deurico/Capital News

Contudo, conforme o decreto lei nº 201/67, fica impedido de votar, apenas o vereador que for autor de denúncias contra o chefe do Executivo, o que não é o caso.

Segundo Jesus de Oliveira, “caso o nosso mandado de segurança seja deferido, os vereadores da CPI do Calote não poderão participar do julgamento e terão de ser convocados os suplentes deles”.

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(matéria editada para acréscimo de informações às 09h25)

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