Campo Grande 00:00:00 Quarta-feira, 02 de Julho de 2025


Política Quarta-feira, 24 de Junho de 2020, 13:57 - A | A

Quarta-feira, 24 de Junho de 2020, 13h:57 - A | A

Covid-19

Sancionada lei que permite doação de refeições

Doação deverá ser gratuita e não configurará relação de consumo

Elaine Silva
Capital News

Antonio Cruz/ABr

Sancionada lei que permite doação de refeições

Doação deverá ser gratuita

Foi sancionada pelo presidente Jair Bolsonaro a Lei nº 14.016/2020 que autoriza a doação de alimentos e refeições não comercializados por parte de supermercados, restaurantes e outros estabelecimentos. 

 

De acordo com a lei fica estabelecido que a doação pode ser de alimentos in natura, produtos industrializados e refeições prontas, todos ainda próprios para o consumo humano; que os itens devem estar dentro do prazo de validade e em condições de conservação especificadas pelo fabricante, quando aplicável, e a integridade e segurança sanitária não podem ter sido comprometidas, mesmo que haja danos à sua embalagem. 

 

Para serem doados, as propriedades nutricionais dos alimentos devem ter sido mantidas, ainda que tenham sofrido dano parcial ou apresentem aspecto comercialmente indesejável. Conforme a Agência Brasil, a medida abrange empresas, hospitais, supermercados, cooperativas, restaurantes, lanchonetes e todos os estabelecimentos que forneçam alimentos prontos para o consumo de trabalhadores, de empregados, de colaboradores, de parceiros, de pacientes e de clientes em geral.

 

A doação deverá ser gratuita e, em nenhuma hipótese, configurará relação de consumo. A lei prevê que sejam beneficiadas pessoas, famílias ou grupos em situação de vulnerabilidade ou de risco alimentar ou nutricional. Conforme a Agência Brasil, pelo texto, essa doação poderá ser feita diretamente, em colaboração com o poder público, ou por meio de bancos de alimentos, de outras entidades beneficentes de assistência social certificadas ou de entidades religiosas.

 

Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS