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Política Quarta-feira, 13 de Novembro de 2013, 08:28 - A | A

Quarta-feira, 13 de Novembro de 2013, 08h:28 - A | A

Justiça nega liminar que pedia anulação de comissão processante contra Bernal

Ítalo Milhomen e Lucas Junot - Capital News (www.capitalnews.com.br)

O juiz Alexandre Tsuyoshi Ito, substituto da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos negou o pedido de liminar do prefeito Alcides Bernal (PP) para anular a instalação da comissão processante por conta da atuação de vereadores adversários declarados.

Na avaliação do magistrado, não há provas da tentativa de “golpe político”, que estaria sendo orquestrada pelos vereadores Paulo Siufi (PMDB), Elizeu Dionízio (SDD), Otávio Trad (PTdoB) e Chiquinho Telles (PSD), que foram integrantes da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Inadimplência (Calote), de modo que eles não estariam impedidos de participarem da votação instalação da comissão processante.

Ito considerou a cópia de trechos do relatório da CPI na peça, que pediu a instalação da comissão processante e o afastamento do prefeito como mero indício da participação dos vereadores, que deve ser melhor investigada, porém não seria suficiente para concessão da medida de liminar para anular a criação da comissão processante, que poderá cassar Bernal. A decisão de negar o pedido liminar será mantida até que o prefeito apresente provas mais contundentes da tentativa de golpe, nesta ou em outra ação.

Sobre o impedimento do vereador Elizeu Dionizio votar na instalação da comissão processante, por conta de uma denúncia em que ele figura como acusado de crime contra honra contra o prefeito, o magistrado entendeu que o fato não está previsto dentro das hipóteses de impedimento do Decreto-lei n. 201/67. Outro argumento do juiz foi que o voto de Elizeu não alteraria o quadro dos votos, que permetiu a criação da comissão.

Em sua decisão, Ito ainda alterou o polo passivo da ação para constar o presidente da Câmara de Vereadores de Campo Grande, vereador Mário Cesar e o
Presidente da Comissão Processante, vereador Edil Albuquerque, uma vez que a Câmara Municipal de Campo Grande não detém personalidade jurídica.

Mário Cesar e Edil Albuquerque tem dez dias para prestarem informações sobre o caso, para que o juiz titular de continuidade ao processo ou arquive sem resolução do mérito.

De acordo o advogado do prefeito Alcides Bernal (PP), Jesus de Oliveira Sobrinho, eles entraram com recursos por meio de um agravo de instrumento após a publicação do juiz no Diário de Justiça. (Alterada às 09h04 para acréscimo de informações).

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