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Política Quinta-feira, 21 de Novembro de 2013, 16:50 - A | A

Quinta-feira, 21 de Novembro de 2013, 16h:50 - A | A

Ben Hur assume atos considerados irregulares pela Comissão Processante

Lucas Junot - Capital News (www.capitalnews.com.br)

Em depoimento à Comissão Processante contra o prefeito/denunciado Alcides Bernal (PP), nesta quinta-feira (21), o secretário municipal de finanças, Wanderley Bem Hur, esclareceu a polêmica inadimplência com a então fornecedora de alimentos, MDR, bem como a constatação da Comissão Parlamentar de Inquérito do Calote, de inversão na cronologia dos pagamentos efetuados pelo poder público, que contraria o artigo 5º da Lei das Licitações (nº 8.666/93).

Os integrantes da comissão – Edil Albuquerque (Presidente), Flávio César (Relator) e Alceu Bueno (Membro) – questionaram o secretário acerca de diversas ordens de pagamento de fornecedores e empresas em desacordo com a cronologia, ainda que se tratassem de empresas prestadoras de serviços do mesmo ramo, ou fonte.

O secretário explicou que fatores jurídicos e pendências nas unidades gestoras e nas próprias empresas por vezes levavam as ordens bancárias a só serem emitidas após parecer da Procuradoria Geral do Município, fato declarado por Bem Hur como “precaução” e segurança jurídica.

Baseados em documentos e planilhas cedidas pela própria Seplanfic (Secretaria Municipal de Planejamento e Finanças), os vereadores citaram que foram efetuados 446 pagamentos a fornecedores da mesma fonte da MDR, totalizando mais de R$ 20 milhões, enquanto as ordens bancárias da empresa continuavam em atraso, ainda que tivessem dado entrada primeiro, cronologicamente. De acordo com os parlamentares, ali estava exemplificado 446 contrariedades ao artigo 5º da Lei 8.666.

Em outro exemplo, outros 36 pagamentos foram efetuados para empresas de mesma fonte para empresas como a Total, mas a empresa sofreu atraso de dois meses para receber pelos serviços prestados.

O secretário ressaltou que, no caso da MDR, o contrato com a empresa foi reincidido tendo em vista a constatação de vícios contratuais, como a adesão a atas de registro de preços vencidas. O secretário explicou que, de acordo com a legislação, as atas têm vigência de um ano e que o contrato da MDR havia sido renovado, mas com atas vencidas, motivo que levou a suspensão dos serviços. O pagamento contudo, foi autorizado apenas após parecer da Procuradoria Jurídica do Município, já que a empresa havia prestado o serviço.

Bem Hur também disse que, se o critério adotado para a cronologia dos pagamentos “for infração, é um ato administrativo meu, eu cometi, eu respondo por ele”. O secretário ainda disse que os procedimentos administrativos não são adequados “Ipsis litteris” à legislação (expressão de origem latina que significa ‘pelas mesmas letras’).

Em seu depoimento o secretário ainda declarou ser “mentira” os trechos do depoimento do proprietário da MDR, Mamed Dib, em que afirma ter sido coagido a assinar a rescisão do contrato para receber as ordens bancárias.

O advogado de defesa do prefeito/denunciado, Jesus de Oliveira Sobrinho, ainda ressaltou o fato de que Mamed – arrolado como testemunha da Comissão Processante – não foi depor. O presidente, Edil Albuquerque, disse que o empresário se pronunciou por escrito, declarando que ratificava todo o depoimento prestado à CPI.

O advogado, contudo, ressaltou o fato de que o depoimento de Mamed foi colhido “unilateralmente”, sem direito ao contraditório, no âmbito da então Comissão Parlamentar de Inquérito.
 

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