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Judiciário Quarta-feira, 27 de Agosto de 2025, 10:24 - A | A

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DENÚNCIA

Contratações em período proibido motivam ação do MPE-MS contra prefeito e candidato em Mato Grosso do Sul

Ministério Público aponta abuso de poder político e favorecimento eleitoral em Nioaque

Flávio Veras
Capital News

O Ministério Público Eleitoral (MPE), por meio da Promotoria da 45ª Zona Eleitoral, apresentou alegações finais em ação movida contra o ex-prefeito de Nioaque, Valdir Couto de Souza Júnior, o então candidato nas eleições de 2024, Juliano Rodrigo Marcheti; e o então secretário Roney dos Santos Freitas e a coligação “Caminho Certo, Futuro Seguro”, por suposta prática de conduta vedada pela legislação eleitoral, durante o último pleito eleitoral.

Segundo o MPE, os representados teriam contratado e prorrogado contratos temporários com servidores públicos durante o período de três meses que antecede o pleito eleitoral, o que configura abuso de poder político e uso indevido da máquina administrativa — conduta proibida pelo artigo 73, inciso V, da Lei nº 9.504/97.

A promotoria afirma que a prática teve o objetivo de favorecer politicamente o candidato Juliano Marcheti, apoiado pelo então prefeito e pertencente ao mesmo partido (PSDB), violando o princípio da igualdade entre os candidatos. O documento cita documentos oficiais e depoimentos de testemunhas que comprovariam as irregularidades.

Além disso, o MP destacou que as contratações foram realizadas em áreas não essenciais e sem justificativa legal, o que reforça a suspeita de finalidade eleitoral.

Depoimentos confirmam contratações ilegais

A vereadora Rosemeire Meza Arruda afirmou, em depoimento, que houve contratações em secretarias como Educação e Obras durante o período vedado — áreas que não se enquadram como serviços públicos essenciais. Segundo ela, o que mais chamou atenção foi o descumprimento das normas eleitorais e o apoio explícito de Valdir Júnior à chapa Juliano/Roney, amplamente divulgado nas redes.

A parlamentar também mencionou a contratação de um engenheiro civil dentro do período vedado, que posteriormente precisou se licenciar para concorrer ao cargo de vereador. Destacou ainda a precariedade do transporte escolar municipal durante a gestão de Valdir Júnior, mesmo após a troca de empresas responsáveis pelo serviço.

Outras testemunhas, como João Carlos Vera Gonçalves e Janieli dos Santos Barcé Rezende, também confirmaram o apoio político do então prefeito aos candidatos Juliano e Roney e relataram que as contratações realizadas não se tratavam de substituições, mas sim de novos vínculos criados em afronta à lei eleitoral. O engenheiro civil Mário e outros servidores também teriam sido contratados ou licenciados nesse período.

Conduta vedada

A promotora Laura Alves Lagrota, autora da peça, destacou que a legislação eleitoral é clara ao proibir nomeações, contratações e prorrogações de contratos no período de três meses antes do pleito, salvo exceções justificadas em serviços públicos essenciais — como saúde, segurança e sobrevivência da população.

No caso de Nioaque, o MP constatou que, das 59 contratações realizadas, apenas 10 se enquadrariam como essenciais. As demais ocorreram sem respaldo legal, e nem os réus, nem as testemunhas de defesa apresentaram documentos que comprovassem a real necessidade das contratações. Inclusive, um dos informantes admitiu saber da vedação, mas não consultou o setor jurídico antes de efetuar as contratações.

O Ministério Público citou ainda jurisprudência do TSE (Tribunal Superior Eleitoral), destacando que não há necessidade de comprovação de dolo, culpa ou de impacto direto no resultado das eleições para configurar a infração. A simples prática da conduta proibida já configura a ilegalidade, por se tratar de responsabilidade objetiva.

Pedidos finais do MP Eleitoral

Com base nas provas e nos fundamentos legais, o MPE pede:

A cassação do diploma eleitoral de Juliano Marcheti e Roney Freitas;

A cassação do registro da coligação “Caminho Certo, Futuro Seguro”;

A condenação do ex-prefeito Valdir Couto de Souza Júnior com aplicação de multa;

O reconhecimento do uso indevido da máquina pública e do abuso de poder político.

O processo aguarda agora o julgamento pelo juiz da 45ª Zona Eleitoral de Nioaque-MS.

Defesa

A defesa dos indiciados foi procurada pela reportagem do Capital News. Por meio de nota, ela respondeu que já se manifestou nos autos e agora aguarda a decisão judicial para se pronunciar.

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