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Política

Câmara de Amambai elege nova Mesa Diretora para o biênio 2027-2028

Chapa “Fênix”, liderada por Suzana Ulisses, recebeu sete votos após Justiça suspender eleição antecipada

João Gabriel Vilalba
Capital News

Divulgação

Câmara Municipal de Amambai

Câmara Municipal de Amambai

A Câmara Municipal de Amambai elegeu, na última sexta-feira (2), a nova Mesa Diretora para o biênio 2027-2028. A eleição ocorreu após a Justiça suspender a votação antecipada realizada em 1º de janeiro de 2025 e determinar uma nova escolha em outubro de 2026.

A chapa “Fênix” recebeu sete votos e foi eleita para comandar a Mesa Diretora da Câmara a partir de 1º de janeiro de 2027. A composição ficou da seguinte forma:

Presidente: Suzana Ulisses da Silva;

Vice-presidente: Roberto Peres;

1º secretário: Cassiano Dutra Cardozo;

2º secretário: Paulo Sérgio Gomes da Silva.

A chapa “Força do Povo” foi formada pelos vereadores Talyta Escobar da Silva Dias, candidata à presidência; Joanir Martins, vice-presidente; José Roberto dos Santos, 1º secretário; e Éder Paulo Pinzan Mendonça, 2º secretário.

Eleição antecipada

O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) abriu uma investigação em março deste ano após identificar possíveis irregularidades na eleição antecipada para a Mesa Diretora da Câmara de Amambai.

Segundo documento apresentado pela 1ª Promotoria de Justiça, o órgão recebeu informações por meio de uma ação popular de que os vereadores teriam realizado, em uma mesma sessão solene, a eleição para os dois biênios de forma simultânea.

A eleição antecipada tinha como fundamento o Regimento Interno da Câmara. Entretanto, conforme apontado pelo MPMS, decisões do Supremo Tribunal Federal (STF) em Ações Diretas de Inconstitucionalidade (ADIs) estabelecem limites para a realização antecipada de eleições para Mesas Diretoras.

Vício de inconstitucionalidade

Assim como ocorreu nas Câmaras Municipais de Campo Grande e Dourados, que realizaram novas eleições para as Mesas Diretoras na última semana, a ação em Amambai apontou a existência de “vício de inconstitucionalidade e lesão à moralidade administrativa”.

Segundo o MPMS, a antecipação da eleição para o segundo biênio poderia violar os princípios da contemporaneidade, periodicidade e representatividade.

A medida também citou decisões do STF que vedam eleições consideradas excessivamente antecipadas, sob o argumento de que elas podem esvaziar a soberania da vontade parlamentar atual e impedir a renovação periódica do órgão diretivo.

O MPMS se manifestou favoravelmente à ação, que foi acolhida liminarmente pelo juiz Diogo de Freitas.

Em sua decisão, o magistrado afirmou que antecipar a eleição “tão desarrazoadamente” poderia ferir princípios como o da livre escolha dos representantes.

O juiz também apontou que a composição da Câmara de Amambai poderia ser diferente no momento da votação do segundo biênio, considerando a possibilidade de saída de vereadores e a entrada de novos parlamentares. Nesse cenário, os vereadores que integrassem a Casa no período correspondente ao segundo biênio não teriam participado da eleição originalmente realizada em 2025.

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