Pais ou responsáveis por crianças com deficiência poderão ter direito a uma jornada de trabalho especial, sem redução de salário, caso o Projeto de Lei 2.436/2022 seja transformado em lei. A proposta, de autoria do senador Romário (PL-RJ), foi aprovada nesta quarta-feira (30) pela Comissão de Direitos Humanos (CDH) do Senado e segue agora para análise terminativa na Comissão de Assuntos Sociais (CAS).
O texto propõe alterações na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) para permitir que trabalhadores com filhos, enteados, adotados ou crianças sob guarda judicial com deficiência tenham jornada reduzida, desde que haja convenção ou acordo coletivo e comprovação, por perícia médica, da necessidade de assistência direta em horário coincidente com o expediente.
“A presença dessa garantia resultante de convenções e acordos coletivos de trabalho tende a se tornar referência e se difundir nos processos de negociação coletiva”, defende Romário na justificativa do projeto.
A medida, segundo o texto, será revista a cada dois anos, por meio de nova avaliação médica pericial, o que pode levar à manutenção, ampliação, redução ou revogação da jornada especial.
Relator da matéria na CDH, o senador Eduardo Girão (Novo-CE) ressaltou que a proposta está alinhada a princípios constitucionais como a proteção à família, a dignidade da pessoa humana e a solidariedade. Para ele, a iniciativa busca conciliar as necessidades dos trabalhadores com a sustentabilidade das empresas.
Embora o projeto reconheça possível impacto financeiro sobre empregadores, Romário afirma que a negociação coletiva é o caminho mais equilibrado. “A proposta assegura ao trabalhador condições para prestar assistência direta ao familiar com deficiência, promovendo o equilíbrio familiar e o bem-estar do empregado”, afirmou.
Se aprovado na Comissão de Assuntos Sociais, o projeto poderá seguir direto para a Câmara dos Deputados, sem necessidade de nova votação no plenário do Senado.