A Câmara dos Deputados aprovou nesta segunda-feira (29) o Projeto de Lei 363/25, que redefine os critérios para o repasse de recursos da Lei Aldir Blanc de Incentivo à Cultura para estados e municípios. A proposta foi apresentada pelo deputado José Guimarães (PT-CE) e relatada por Jandira Feghali (PCdoB-RJ). O texto será agora enviado ao Senado.
Entre as mudanças, a proposta flexibiliza o percentual de execução dos recursos para que novos repasses ocorram. Municípios com até 500 mil habitantes precisarão comprovar a execução de apenas 50% dos valores recebidos anteriormente, enquanto estados, o Distrito Federal e cidades maiores continuam sujeitos ao índice de 60%.
O projeto também amplia o prazo para o uso dos R$ 15 bilhões previstos inicialmente para cinco anos, permitindo que o valor seja utilizado de forma proporcional à execução efetiva de cada ente federativo. Outra mudança relevante é que, a partir de 2027, será obrigatória a criação de fundos de cultura para o recebimento dos recursos.
Segundo Jandira Feghali, a medida é fundamental para garantir a continuidade da política pública cultural de forma estruturada e descentralizada. “Esta proposta dá segurança para o planejamento plurianual de ações culturais e reforça a presença da cultura nos pequenos e médios municípios”, destacou.
Além disso, o substitutivo aprovado incorpora o conteúdo da Medida Provisória 1280/24, prorrogando até 2029 os benefícios fiscais do Recine, programa que desonera impostos para implantação e modernização de salas de cinema, principalmente em cidades do interior. Também foram reajustados os valores máximos de incentivo a projetos audiovisuais, que passam de R$ 7 milhões para até R$ 21 milhões.
O texto recebeu apoio da base governista e de parlamentares favoráveis ao fortalecimento da cultura, mas enfrentou críticas da oposição. Deputados como Carlos Jordy (PL-RJ) e Gilson Marques (Novo-SC) questionaram o volume de recursos destinados à área e alegaram desvio de finalidade.
Apesar das tentativas de obstrução, o projeto foi aprovado para garantir que os repasses culturais não sejam interrompidos com o fim da vigência da Medida Provisória 1274/24, prevista para 1º de maio.