O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) aceitou os recursos e afastou a inelegibilidade do ex-prefeito de Nioaque, Valdir Couto de Souza Júnior (PSDB), relacionada à contratação temporária de 59 servidores nos três meses que antecederam as eleições municipais.
A decisão que havia determinado a inelegibilidade considerou que as contratações realizadas pela Prefeitura de Nioaque no período anterior ao pleito extrapolaram uma simples infração eleitoral e configuraram abuso de poder político.
Na avaliação do Ministério Público Eleitoral (MPE-MS), a assinatura dos contratos teria beneficiado as candidaturas de Dr. Juliano (PSDB) e Roney Freitas (PSD) aos cargos de prefeito e vice-prefeito de Nioaque.
Por unanimidade, os magistrados do TRE-MS mantiveram, porém, a condenação pela prática de conduta vedada. Ao mesmo tempo, reduziram de R$ 50 mil para R$ 40 mil as multas aplicadas a Valdir Couto e aos demais envolvidos no processo.
Com a decisão, foi afastada a inelegibilidade de oito anos que havia sido imposta ao ex-prefeito.
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