A 5ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região (TRF-3) decidiu, por unanimidade, anular a condenação por lavagem de dinheiro do ex-secretário de Obras de Mato Grosso do Sul, Edson Giroto, da esposa dele, Rachel Rosana de Jesus Portela Giroto, e do empresário Flávio Henrique Garcia Scrocchio.
A decisão ocorreu após o tribunal consolidar o entendimento de que o ex-juiz titular da 3ª Vara Federal de Campo Grande, Bruno Cezar da Cunha Teixeira, atuou de forma parcial durante a instrução do processo, com postura considerada “inquisitorial e acusatória”.
Com a decisão, foram anuladas as condenações anteriores, que no caso de Giroto somavam quase 10 anos de reclusão por lavagem de dinheiro. Também perderam efeito o acórdão proferido no julgamento do recurso de apelação, além da manutenção de medidas cautelares e bloqueios patrimoniais.
O relator do processo, desembargador federal Paulo Gustavo Guedes Fontes, destacou que a questão ultrapassa uma simples falha processual.
“Não se trata de mera irregularidade processual, mas de vício que atinge diretamente a validade do processo, por afrontar a garantia do julgamento por autoridade imparcial”, fundamentou o magistrado em seu voto.
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A defesa havia solicitado que a ação fosse anulada desde o recebimento da denúncia. O pedido, porém, não foi acolhido integralmente pelo TRF-3. O tribunal manteve o recebimento da denúncia porque essa etapa havia sido assinada por outro magistrado, antes de o juiz posteriormente considerado suspeito assumir a condução das audiências e proferir a sentença.
A decisão ocorre poucos dias após Giroto ser oficializado como candidato a deputado federal pelo PL. O ex-secretário teve o nome confirmado pela legenda no último fim de semana.
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