Ex-proprietários de veículos leiloados pelo Detran-MS podem ter direito a receber valores que sobraram após a quitação de dívidas e despesas dos automóveis. A relação de pessoas com possível saldo disponível foi divulgada em edital publicado nesta terça-feira (11), no Diário Oficial do Estado.
O dinheiro obtido com a venda não é repassado integralmente ao antigo dono. Primeiro, o valor é usado para pagar multas, remoção, estadia, conservação e outros custos relacionados ao veículo. Se ainda houver quantia restante, ela fica disponível para restituição.
Podem solicitar o pagamento pessoas que tiveram veículos levados a leilão pelo Detran-MS em 2025 e 2026 e que tenham saldo remanescente. O direito de pedir o dinheiro pode ser exercido em até cinco anos, contados a partir da homologação do respectivo leilão.
A restituição não ocorre automaticamente. O interessado precisa abrir um processo junto ao Detran-MS e apresentar documentos pessoais, comprovante de residência e informações bancárias. Também é necessário informar dados do veículo, como placa e Renavam.
O pedido pode ser feito por meio do formulário específico de restituição e encaminhado pelos Correios ou protocolado presencialmente na sede do Detran-MS. Dependendo da situação, o órgão poderá exigir documentos adicionais para confirmar o direito ao valor.
O saldo também pode ser solicitado por outra pessoa, desde que sejam cumpridas as exigências previstas no edital, como procuração específica. Há regras próprias para veículos com financiamento e para casos envolvendo empresas. A lista completa dos ex-proprietários e os documentos exigidos estão disponíveis no edital do Detran-MS.
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