Com o encerramento das convenções partidárias na última quarta-feira (5), seis candidatos ao Governo de Mato Grosso do Sul, dos partidos PP, PT, Agir, Novo, DC e PSOL, foram oficializados pelas legendas.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), partidos, federações e coligações ainda possuem mecanismos para realizar alterações nas chapas até o dia 15 de agosto.
As mudanças, porém, só podem ocorrer em situações excepcionais previstas pela legislação eleitoral: renúncia, falecimento ou cancelamento da candidatura. A substituição de um nome homologado em convenção somente é permitida após a ocorrência de uma dessas hipóteses.
Prazo para substituição
O tempo é um dos fatores mais importantes no processo de alteração de candidaturas. Partidos, federações e coligações têm prazo de até dez dias, contados a partir do fato que originou a vaga ou da notificação oficial de uma decisão judicial, para apresentar o pedido de novo registro.
Pelas regras eleitorais, há ainda um limite para que a substituição seja realizada. Em eleições majoritárias, como para presidente e governador, e proporcionais, como para deputados, o pedido deve ser apresentado até 20 dias antes do dia da votação.
Exceção em caso de falecimento
A única situação em que a substituição pode ocorrer após esse prazo de 20 dias é em caso de falecimento da candidata ou do candidato. Nesses casos, a troca pode ser solicitada mesmo dentro do período que antecede a eleição, desde que respeitado o prazo de dez dias após o óbito.
Urnas eletrônicas
Caso a substituição aconteça após o fechamento das urnas eletrônicas, o nome e a foto do candidato substituído ainda poderão aparecer na tela de votação.
Os votos registrados para aquele número, entretanto, serão direcionados à candidatura substituta que tenha sido registrada regularmente, garantindo a validade da manifestação do eleitor.
Regras de gênero
Nos casos de substituição em eleições proporcionais, quando houver renúncia ou cancelamento de candidatura, o partido ou federação deverá indicar uma pessoa do mesmo gênero da candidatura substituída, para preservar os percentuais exigidos pela legislação eleitoral.
Caso a vaga ainda não tenha sido preenchida anteriormente, o partido poderá indicar uma candidatura de gênero diferente, desde que a composição final da chapa respeite a proporção mínima de 30% e máxima de 70% para cada gênero.
Se a alteração modificar esses percentuais, o registro geral da legenda poderá ser afetado.
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