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Política

TRE-MS autoriza inclusão de Delcídio do Amaral no Serasa e no Cadin por dívida eleitoral

Ex-senador não teria concluído pagamento de multa aplicada após inconsistências na prestação de contas de campanha de 2022

João Gabriel Vilalba
Capital News

Marcos Oliveira/Agência Senado

Delcídio do Amaral

Delcídio do Amaral

O TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) autorizou a inclusão do nome do ex-senador Delcídio do Amaral (PRD) no Serasa e no Cadin (Cadastro Informativo de Créditos não Quitados do Setor Público Federal), após o candidato ao Governo de Mato Grosso do Sul não concluir o pagamento de parcelas de uma multa eleitoral aplicada devido a inconsistências na prestação de contas da campanha de 2022, quando disputou uma vaga de deputado federal pelo PTB.

Segundo decisão publicada no DJEMS (Diário da Justiça Eleitoral de Mato Grosso do Sul) desta segunda-feira (10), foi determinada a devolução de valores ao Tesouro Nacional, e a multa foi parcelada em 12 vezes. Contudo, Delcídio do Amaral teria interrompido os pagamentos na quinta parcela.

Após nova análise, a União solicitou o cumprimento da cobrança dos valores restantes e aplicou multa de 10%, elevando o débito para R$ 27.682,96.

Durante as tentativas de cobrança, foram realizados bloqueios de valores, mas apenas R$ 736,07 foram localizados. Além disso, o veículo encontrado já possuía restrição judicial determinada por outro juízo.

Segundo o TRE-MS, após o esgotamento das tentativas de cobrança, a União pediu a inclusão de Delcídio do Amaral nos cadastros de inadimplentes e a suspensão da execução do processo pelo prazo de um ano.

O pedido foi atendido pelo juiz relator Fernando Nardon Nielsen, que determinou a inclusão do nome do ex-senador no Cadin e nos cadastros de inadimplentes por meio do sistema Serasajud.

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