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Nova orientação!

TJMS limita criação de cães após reclamações de vizinhos

Moradora de Campo Grande terá 60 dias para reduzir número de animais mantidos em residência

Elaine Oliveira
Capital News

A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu manter a obrigação imposta a uma moradora de Campo Grande para reduzir a quantidade de cães mantidos em sua residência, após ficar comprovado que os latidos constantes dos animais causavam perturbação ao sossego da vizinhança.

O caso teve início a partir de uma ação judicial movida por um morador da mesma região, que alegou sofrer transtornos frequentes em razão do barulho provocado pelos cães. Conforme consta nos autos, a residência chegou a abrigar cerca de 100 animais.

Na decisão de primeira instância, a proprietária foi condenada a não manter quantidade excessiva de cães no imóvel e também ao pagamento de indenização por danos morais. Ao analisar o recurso, porém, os desembargadores observaram que a sentença não havia estabelecido um limite objetivo para o número de animais permitido no local.

Durante o julgamento, testemunhas relataram que os latidos eram constantes e intensos, principalmente durante a madrugada e nas primeiras horas da manhã, afetando o descanso, os estudos e a rotina dos moradores da região.

Embora a moradora possuísse licença municipal para criação de animais e afirmasse desenvolver trabalho de acolhimento de cães resgatados das ruas, o colegiado entendeu que a quantidade mantida na residência ultrapassava os limites da razoabilidade para uma área urbana residencial, caracterizando violação ao direito de vizinhança.

Por maioria de votos, os magistrados fixaram o limite máximo de cinco cães no imóvel. Para a definição, foram considerados critérios como a média de animais de estimação nos lares brasileiros, os princípios da razoabilidade e da proporcionalidade, além das condições adequadas de convivência em ambiente urbano.

Os desembargadores também decidiram afastar a condenação por danos morais. Segundo o entendimento que prevaleceu, apesar dos transtornos causados pelo excesso de barulho, não houve comprovação de abalo psicológico ou ofensa aos direitos da personalidade do autor da ação que justificasse o pagamento de indenização.

A Câmara determinou ainda que a moradora terá prazo de 60 dias para adequar a situação. O período foi estabelecido para permitir a destinação adequada dos animais, garantindo o bem-estar dos cães durante o processo de redução do número mantido na residência.

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