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Campo Grande

Sinmed/MS consegue liminar para prefeitura recalcular insalubridade de médicos sobre vencimento

Justiça determina cumprimento imediato da medida e fixa multa de até R$ 500 mil em caso de descumprimento

João Gabriel Vilalba
Capital News

O Sinmed/MS obteve decisão liminar favorável contra a prefeita Adriane Lopes, determinando que o município passe a calcular a gratificação de insalubridade dos médicos sobre o vencimento dos servidores e não mais com base no salário mínimo.

A decisão foi publicada nesta quarta-feira (27) no Diário da Justiça e é assinada pelo juiz Ariovaldo Nantes Corrêa. O magistrado determinou o cumprimento imediato da medida, sob pena de multa de R$ 1 mil por servidor prejudicado, limitada a R$ 500 mil em caso de descumprimento.

Segundo a ação apresentada pelo sindicato, a prefeitura vinha calculando o adicional de insalubridade com base em 30% do salário mínimo nacional, conforme previsão do Decreto Municipal nº 15.168/2022. No entanto, o sindicato argumenta que a regra contraria a legislação municipal vigente.

De acordo com o Lei Complementar nº 199/2012, a gratificação deve incidir sobre o vencimento do servidor, conforme estabelece o artigo 25, inciso V.

O sindicato também sustentou que a utilização do salário mínimo como indexador afronta a Súmula Vinculante nº 4 do STF, que proíbe o uso do salário mínimo como base de cálculo de vantagens remuneratórias de servidores públicos.

Ao contestar a ação, a prefeitura alegou que havia falhas na elaboração do processo e questionou a legitimidade do sindicato para representar os médicos sem a apresentação da lista nominal dos associados beneficiados. O município também afirmou que não estariam presentes os requisitos necessários para a concessão da tutela de urgência e alegou ausência de provas suficientes sobre irregularidades no cálculo do adicional.

Ao analisar o caso, o magistrado rejeitou as preliminares apresentadas pelo município e reconheceu a legitimidade do sindicato para atuar na defesa coletiva da categoria.

Na decisão, o juiz destacou que existem indícios de que o município utiliza o salário mínimo como base de cálculo da gratificação, prática considerada incompatível tanto com a legislação municipal quanto com o entendimento consolidado do Supremo Tribunal Federal.

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