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Política

STF derruba idade mínima para aposentadoria especial de trabalhadores expostos a agentes nocivos

Ministros entenderam que exigência criada pela Reforma da Previdência contraria a finalidade do benefício

João Gabriel Vilalba
Capital News

O STF (Supremo Tribunal Federal) invalidou um trecho da Reforma da Previdência de 2019 que exigia idade mínima para a concessão da aposentadoria especial a trabalhadores que atuam em atividades insalubres.

São consideradas atividades insalubres aquelas com exposição a agentes físicos, químicos e biológicos prejudiciais à saúde, como calor ou frio excessivos, radiação, gases tóxicos, solventes, bactérias, vírus, fungos e parasitas, entre outros.

A maioria dos ministros entendeu que a exigência de idade mínima, instituída pela Reforma da Previdência de 2019, contraria a própria finalidade da aposentadoria especial, que é impedir danos à saúde e à integridade física dos trabalhadores.

Os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Alexandre de Moraes e Cristiano Zanin consideraram constitucionais as mudanças promovidas pela Reforma da Previdência, mas foram vencidos no julgamento.

O que o STF derrubou?

Entre os pontos invalidados pelo STF estão os trechos que estabeleciam idades mínimas para a aposentadoria especial de trabalhadores que atuam em atividades insalubres e possuem 15, 20 ou 25 anos de contribuição:

• idade mínima de 55 anos para atividade especial com 15 anos de contribuição;
• idade mínima de 58 anos para atividade especial com 20 anos de contribuição;
• idade mínima de 60 anos para atividade especial com 25 anos de contribuição.

A aposentadoria especial permite a redução do tempo de contribuição em razão da exposição do trabalhador a agentes nocivos à saúde. O período exigido varia entre 15, 20 ou 25 anos, conforme o grau de risco da atividade exercida. Quanto maior a nocividade, menor o tempo de contribuição necessário para a concessão do benefício.

Na ação, a CNTI (Confederação Nacional dos Trabalhadores na Indústria) argumentou que o estabelecimento de idade mínima para a concessão da aposentadoria especial viola o princípio da dignidade da pessoa humana.

A entidade também alegou que a criação do requisito obrigava o trabalhador a permanecer exposto a condições insalubres por período superior ao tempo de contribuição exigido pela própria Reforma da Previdência.

Para a CNTI, a medida contrariava a finalidade da aposentadoria especial, que é evitar danos à saúde e à integridade física do trabalhador decorrentes da exposição prolongada a agentes nocivos.

A confederação sustentou ainda que as idades mínimas foram fixadas pela Reforma da Previdência sem a apresentação de critérios técnicos que as justificassem.

O que muda com a decisão do STF?

Ao analisar o caso, os ministros entenderam que a exigência da idade mínima transformou um benefício criado para afastar o trabalhador de ambientes insalubres em um mecanismo que prolongava sua permanência nessas condições.

Com a decisão, as idades mínimas estabelecidas pela Reforma da Previdência de 2019 ficam invalidadas, permanecendo apenas os critérios relacionados ao tempo de contribuição.

O STF, no entanto, manteve outros pontos aprovados pelo Congresso Nacional em 2019 e questionados pela CNTI, como a proibição da conversão em tempo comum do período trabalhado em atividade especial após a reforma. A Corte também preservou os novos critérios de cálculo do benefício previdenciário.

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