A Justiça encerrou, na semana passada, processos de execução fiscal movidos pela Prefeitura que envolviam valores inferiores a R$ 10 mil.
Conforme informações publicadas no Diário da Justiça, foram registradas quase 270 extinções sem análise do mérito da cobrança. As medidas seguem diretriz definida pelo STF (Supremo Tribunal Federal) e pelo CNJ (Conselho Nacional de Justiça) para reduzir o elevado volume de execuções fiscais, considerado um dos principais fatores de congestionamento processual no Poder Judiciário.
De acordo com a Resolução nº 547 do CNJ, existem meios mais eficazes e ágeis para que as prefeituras realizem a cobrança de devedores de impostos, como o protesto em cartório. As regras para a extinção desses processos foram estabelecidas em 2024. Na época, o TJMS (Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul) definiu normas locais para adequar a aplicação da medida e justificar a necessidade de reduzir o volume de ações fiscais em tramitação.
A maior parte dessas dívidas envolvia valores inferiores a R$ 10 mil, representando uma parcela mínima do total das ações em tramitação.
A resolução prevê a possibilidade de extinção das execuções fiscais de valor inferior a R$ 10 mil, considerado o montante existente na data do ajuizamento da ação, quando o processo estiver há mais de um ano sem movimentação útil e não houver localização do devedor ou de bens passíveis de penhora.
O edital também informou que o Tribunal de Justiça reuniu representantes das procuradorias municipais para que tomassem conhecimento das mudanças e pudessem se planejar diante das novas regras para as execuções fiscais. Em Campo Grande, a prefeitura mantém a possibilidade de renegociação permanente do IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), com descontos sobre multas e juros para pagamento à vista ou parcelamento em até cinco vezes.
Nas decisões, constam motivos que vão desde a ausência de movimentações recentes capazes de resultar na quitação do débito até irregularidades processuais, como problemas na CDA (Certidão de Dívida Ativa), documento que fundamenta a cobrança judicial de débitos tributários.
Segundo o CTN (Código Tributário Nacional), a certidão deve conter informações essenciais, como a identificação do devedor e de eventuais corresponsáveis, o valor da dívida e a forma de cálculo dos juros, a origem e a natureza do crédito, a data da inscrição e, quando houver, o número do processo administrativo que deu origem à cobrança.
Também houve extinções a pedido da Procuradoria Municipal em razão da existência de acordos celebrados com contribuintes para a quitação dos tributos devidos.
As extinções recentes publicadas pela Justiça são assinadas por diversos juízes que atuam para reduzir o volume de processos em tramitação.
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