A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) declarou inválido um contrato de empréstimo consignado após perícia técnica comprovar que a assinatura apresentada no documento era falsa. A decisão também determinou a restituição dos valores descontados e o pagamento de indenização por danos morais.
O caso teve origem na Vara Única da Comarca de Inocência. O autor da ação afirmou ter sido vítima de cobranças indevidas, com descontos realizados diretamente em seu benefício previdenciário. A fraude foi confirmada por laudo elaborado por uma empresa especializada em perícia, que atestou que a assinatura constante no contrato bancário não pertencia ao cliente.
Ao analisar os recursos apresentados pelas partes, o relator do processo, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, rejeitou o pedido de prescrição apresentado pelo banco.
O magistrado aplicou o prazo de cinco anos previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), contado a partir do último desconto, e destacou que as instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes praticadas por terceiros.
Restituição e indenização
Diante da constatação de que não havia um contrato válido, os magistrados determinaram a restituição dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário.
Também foi estabelecido o pagamento de indenização por danos morais, considerando os prejuízos e transtornos provocados ao consumidor pelos descontos. O valor deve observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade.
Os honorários advocatícios foram mantidos no mínimo legal.
O julgamento ocorreu em sessão permanente e virtual. Por maioria de votos, a 3ª Câmara Cível deu parcial provimento aos recursos apresentados pelo autor e pelo banco. Os valores da restituição e da indenização não foram divulgados.
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