Campo Grande 00:00:00 Sábado, 10 de Outubro de 2026



Judiciário Sábado, 10 de Outubro de 2026, 14:20 - A | A

Sábado, 10 de Outubro de 2026, 14h:20 - A | A

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul

TJMS anula empréstimo consignado após perícia apontar assinatura falsa

Decisão determina devolução de valores descontados de benefício e indenização por danos morais a consumidor de Inocência

Elaine Oliveira
Capital News

TJMS

Cartórios de Ivinhema e Sidrolândia podem passar por reorganização

A 3ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) declarou inválido um contrato de empréstimo consignado após perícia técnica comprovar que a assinatura apresentada no documento era falsa. A decisão também determinou a restituição dos valores descontados e o pagamento de indenização por danos morais.

O caso teve origem na Vara Única da Comarca de Inocência. O autor da ação afirmou ter sido vítima de cobranças indevidas, com descontos realizados diretamente em seu benefício previdenciário. A fraude foi confirmada por laudo elaborado por uma empresa especializada em perícia, que atestou que a assinatura constante no contrato bancário não pertencia ao cliente.

Ao analisar os recursos apresentados pelas partes, o relator do processo, desembargador Odemilson Roberto Castro Fassa, rejeitou o pedido de prescrição apresentado pelo banco.

O magistrado aplicou o prazo de cinco anos previsto no Código de Defesa do Consumidor (CDC), contado a partir do último desconto, e destacou que as instituições financeiras respondem objetivamente por fraudes praticadas por terceiros.

Restituição e indenização

Diante da constatação de que não havia um contrato válido, os magistrados determinaram a restituição dos valores descontados indevidamente do benefício previdenciário.

Também foi estabelecido o pagamento de indenização por danos morais, considerando os prejuízos e transtornos provocados ao consumidor pelos descontos. O valor deve observar critérios de razoabilidade e proporcionalidade.

Os honorários advocatícios foram mantidos no mínimo legal.

O julgamento ocorreu em sessão permanente e virtual. Por maioria de votos, a 3ª Câmara Cível deu parcial provimento aos recursos apresentados pelo autor e pelo banco. Os valores da restituição e da indenização não foram divulgados.

Capital News

Siga o Capital News no Google News e acompanhe nossas notícias por lá também.

Seguir no Google News

Siga o Capital News

Receba as principais notícias de Campo Grande e do MS nas redes sociais, onde você estiver.

Ver nossas redes

Viu algo? Conte para a gente

Envie sugestões, fotos, vídeos e reclamações pelo Reportar News e ajude a melhorar a sua cidade e o seu estado.

Enviar pelo Reportar News


Comente esta notícia


Reportagem Especial LEIA MAIS