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Prazo para justificar ausência terminou na quarta-feira (7); legislação prevê penalidades para quem deixou de cumprir a convocação eleitoral sem motivo aceito pela Justiça
Mesárias e mesários que abandonaram os trabalhos durante o primeiro turno das Eleições Gerais de 2026 tiveram até quarta-feira (7) para apresentar justificativa à Justiça Eleitoral. O prazo foi destinado aos convocados que deixaram suas funções durante a votação e precisavam explicar os motivos da ausência. O pedido deveria ser encaminhado ao juízo eleitoral responsável pela zona em que o eleitor foi designado para trabalhar, acompanhado de documentos que comprovassem a situação apresentada.
De acordo com o artigo 124, parágrafo 4º, do Código Eleitoral, o abandono injustificado das atividades eleitorais pode resultar em penalidades. A convocação para atuar como mesário é obrigatória, salvo nas situações em que a Justiça Eleitoral aceita a dispensa ou a justificativa apresentada. Para aqueles que abandonaram os trabalhos sem justa causa, a legislação estabelece a possibilidade de aplicação da multa em dobro, conforme também previsto no artigo 129, parágrafo 1º, da Resolução nº 23.659/2021 do Tribunal Superior Eleitoral (TSE).
Os convocados que não apresentaram justificativa dentro do prazo podem ficar sujeitos à aplicação de multa e a outras consequências previstas na legislação eleitoral. A análise dos motivos apresentados cabe à autoridade eleitoral competente, que deverá considerar as circunstâncias de cada caso e a documentação encaminhada. Atestados médicos, comprovantes de emergência e outros documentos podem ser utilizados para demonstrar situações que impediram o cumprimento das obrigações durante a votação.
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Mesmo após o encerramento do prazo, a orientação é que os mesários que ainda possuem pendências procurem o cartório eleitoral responsável por sua convocação para obter informações sobre a regularização da situação. O atendimento também pode esclarecer os procedimentos necessários em caso de aplicação de penalidades. A Justiça Eleitoral ressalta a importância da participação dos mesários para garantir a organização das seções eleitorais e o funcionamento adequado do processo de votação.
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