O Supremo Tribunal Federal (STF) inicia na quarta-feira (10) um novo julgamento sobre a constitucionalidade do marco temporal para a demarcação de terras indígenas. Nesta etapa, não haverá votação: a sessão será reservada exclusivamente às sustentações orais das partes envolvidas, e a data para decisão dos ministros será definida posteriormente.
Em 2023, o STF decidiu que o marco temporal é inconstitucional. A tese também foi vetada pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva, após aprovação do projeto de lei pelo Congresso. No entanto, parlamentares derrubaram o veto, restabelecendo a regra segundo a qual povos indígenas só teriam direito às terras ocupadas até 5 de outubro de 1988, data da promulgação da Constituição, ou que estivessem em disputa judicial à época.
Após a derrubada do veto, PL, PP e Republicanos acionaram o Supremo para manter a validade da lei que instituiu o marco temporal. Em sentido oposto, partidos governistas e entidades indígenas recorreram à Corte para contestar novamente a constitucionalidade da tese.
Tentativas de conciliação
Antes da retomada do julgamento, o STF conduziu uma comissão de conciliação convocada pelo ministro Gilmar Mendes, relator das ações. Ele também negou pedido para suspender a deliberação do Congresso que validou o marco, decisão criticada por lideranças indígenas.
As audiências da comissão seguiram mesmo após a saída da Apib (Articulação dos Povos Indígenas do Brasil), que deixou o grupo por entender que não havia equilíbrio no debate. Participaram representantes do Senado, Câmara, Ministério dos Povos Indígenas, Funai, além de estados e municípios.
Em junho deste ano, a comissão encerrou os trabalhos e aprovou uma minuta de anteprojeto que poderá ser enviada ao Congresso após o julgamento, sugerindo ajustes à Lei 14.701/2023. Entre os pontos consensuais estão a permissão para atividades turísticas em terras indígenas mediante autorização das comunidades e a participação obrigatória de estados e municípios nos processos de demarcação.
O texto também prevê que todas as etapas conduzidas pela Funai sejam públicas e amplamente divulgadas. A tese do marco temporal, porém, permaneceu intocada por falta de consenso entre as partes.
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