A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul decidiu, por unanimidade, manter a condenação de uma empresa fabricante de bicicletas elétricas e de seu representante legal ao pagamento de indenização a um consumidor que sofreu um acidente após a quebra de uma peça do equipamento.
O autor havia comprado a bicicleta elétrica em março de 2019 e, em setembro de 2020, caiu após o garfo do veículo se romper durante o uso. Ele sofreu lesões e teve prejuízos materiais. Em primeira instância, a 7ª Vara Cível de Campo Grande já havia reconhecido a responsabilidade da fabricante e fixado indenização de R$ 20 mil por danos morais, além do ressarcimento de R$ 3.590,00 pelos danos materiais e de R$ 2.346,66 por lucros cessantes.
A empresa recorreu, alegando ilegitimidade passiva e afirmando que o acidente teria sido causado pelo uso intenso e pela falta de manutenção, além de contestar o laudo pericial. No entanto, a relatora, desembargadora Elisabeth Rosa Baisch, destacou que documentos do processo comprovam que o apelante atuava como representante legal e administrador de fato da empresa, afastando a tese de ilegitimidade.
Sobre o mérito, prevaleceu o laudo elaborado por engenheiro que apontou subdimensionamento do garfo, caracterizando vício de fabricação ou de projeto. De acordo com o perito, a peça deveria suportar as condições normais de uso, e a ruptura não seria esperada nas circunstâncias relatadas.
O colegiado concluiu que não houve prova de mau uso pelo consumidor. Ao contrário, o conjunto de evidências demonstrou que o acidente decorreu diretamente do defeito estrutural, configurando responsabilidade objetiva do fornecedor, conforme o art. 12 do Código de Defesa do Consumidor.
Comprovados o defeito, o dano e o nexo causal, os desembargadores mantiveram integralmente as indenizações estabelecidas em primeiro grau. O ressarcimento do valor da bicicleta e os lucros cessantes foram reconhecidos como necessários, já que o acidente deixou o consumidor temporariamente impedido de trabalhar. Os danos morais também foram considerados evidentes pelo risco à integridade física e pelo sofrimento causado.
Ao final, os magistrados ainda decidiram majorar os honorários advocatícios de 10% para 12% sobre o valor da condenação, conforme prevê o Código de Processo Civil.
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