O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, atendeu a recurso do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou a perda dos cargos públicos de dois servidores condenados por corrupção em Mato Grosso do Sul.
Daniel Flores Romero e Genésio Camargo Fontebassi haviam sido condenados a dois anos de reclusão, em regime aberto, além de multa de dez dias, por cobrarem R$ 2 mil em troca da redução do Imposto Territorial Rural (ITR) da fazenda Jatobazinho.
A sentença inicial previa também a perda das funções públicas, mas o Tribunal de Justiça do Estado, em grau de recurso, havia afastado essa penalidade.
Ao analisar o caso, o ministro Flávio Dino destacou que a autonomia das instâncias — penal, cível e administrativa — permite a aplicação de sanções distintas, sem que uma interfira na outra, conforme previsto no artigo 37, § 4º, da Constituição Federal.
Com a decisão, o STF restabeleceu a pena de perda de cargo determinada na sentença original, mantendo os demais termos do acórdão de apelação.