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Judiciário Quarta-feira, 17 de Setembro de 2025, 18:27 - A | A

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DECISÃO

Ministro Dino restabelece perda de cargo de servidores condenados por corrupção em Mato Grosso do Sul

TJMS havia acatado o recurso dos réus e os mantido no antigo cargo

Flávio Veras
Capital News

O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Flávio Dino, atendeu a recurso do Ministério Público Estadual (MPE) e determinou a perda dos cargos públicos de dois servidores condenados por corrupção em Mato Grosso do Sul.

Daniel Flores Romero e Genésio Camargo Fontebassi haviam sido condenados a dois anos de reclusão, em regime aberto, além de multa de dez dias, por cobrarem R$ 2 mil em troca da redução do Imposto Territorial Rural (ITR) da fazenda Jatobazinho.

A sentença inicial previa também a perda das funções públicas, mas o Tribunal de Justiça do Estado, em grau de recurso, havia afastado essa penalidade.

Ao analisar o caso, o ministro Flávio Dino destacou que a autonomia das instâncias — penal, cível e administrativa — permite a aplicação de sanções distintas, sem que uma interfira na outra, conforme previsto no artigo 37, § 4º, da Constituição Federal.

Com a decisão, o STF restabeleceu a pena de perda de cargo determinada na sentença original, mantendo os demais termos do acórdão de apelação.

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