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Decisão

Ex-prefeito de Maracaju é condenado por improbidade

Justiça aponta uso indevido de recursos da previdência municipal

Viviane Freitas
Capital News

A Justiça de Mato Grosso do Sul condenou o ex-prefeito de Maracaju, Celso Luiz da Silva Vargas, e mais três réus por ato de improbidade administrativa. A decisão, proferida após ação do Ministério Público do Estado (MPMS), reconheceu o uso indevido de recursos previdenciários para cobrir despesas da prefeitura, gerando um prejuízo de R$ 63,3 mil.

De acordo com a 1ª Promotoria de Justiça de Maracaju, entre outubro de 2009 e outubro de 2011, os réus resgataram valores aplicados em fundos de investimentos da Fundação de Previdência dos Servidores Públicos de Maracaju (PREVMMAR) e os transferiram para a conta da prefeitura.

As transferências foram justificadas como forma de pagar a folha salarial dos servidores durante uma crise financeira. Em média, os valores retornavam à conta da PREVMMAR após 28 dias, sem correção monetária ou pagamento de juros, o que gerou prejuízo aos rendimentos do fundo. No total, foram movimentados R$ 7,7 milhões de forma irregular.

A sentença determinou o ressarcimento integral do dano financeiro (R$ 63,3 mil), o pagamento de R$ 50 mil por dano moral coletivo, a suspensão dos direitos políticos por cinco anos, a proibição de contratar com o poder público por igual período e o pagamento das custas processuais.

Na decisão, a Justiça destacou que a conduta dos réus violou a confiança dos servidores e da sociedade, afetando a credibilidade da administração pública.
"O uso de recursos públicos fora da legalidade compromete a segurança e o equilíbrio do sistema previdenciário local", afirmou o juiz responsável pelo caso.

Além disso, os atos infringiram a Lei Municipal nº 1.433/2005, que proíbe expressamente a utilização dos recursos do PREVMMAR para qualquer finalidade que não seja o custeio de benefícios previdenciários e despesas administrativas do fundo.

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