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TJMS

Fraude com máscaras na pandemia gera condenação de empresários em Mato Grosso do Sul

Justiça determina ressarcimento, multas e restrições após fraude na pandemia

Viviane Freitas
Capital News

Divulgação

Justiça determina ressarcimento, multas e restrições após fraude na pandemia

Justiça determina ressarcimento, multas e restrições após fraude na pandemia

Quatro empresários foram condenados pela Justiça de Mato Grosso do Sul por vender máscaras hospitalares irregulares ao Governo do Estado durante a pandemia de Covid-19. A decisão determina o ressarcimento dos valores aos cofres públicos, multas que ultrapassam R$ 1,7 milhão e restrições para contratação com o poder público.

A condenação envolve Emerson Ludwig, Matheus Souza Ludwig, Wagner Gonçalves Martins e Gabriel Melo Matos de Salvi, apontados por atos de improbidade administrativa com prejuízo ao erário. O processo tem relação com os fatos investigados na Operação Parasita, que também resultou em condenação criminal dos envolvidos.

Segundo as investigações, os empresários forneceram 10 mil máscaras PFF2/N95 ao Estado em 2020, mas os produtos apresentavam irregularidades, como marca inexistente e ausência de requisitos técnicos para equipamentos de proteção utilizados por profissionais de saúde. As máscaras foram encaminhadas ao Hospital Regional de Mato Grosso do Sul, mas não chegaram a ser usadas.

Considerado o principal responsável pelo esquema, Emerson Ludwig foi condenado a devolver R$ 599,9 mil aos cofres públicos, pagar multa no mesmo valor, ter os direitos políticos suspensos por cinco anos e ficar impedido de contratar com o poder público por dez anos.

Já Matheus Souza Ludwig, Wagner Gonçalves Martins e Gabriel Melo Matos de Salvi receberam multa civil de R$ 199.966,66 cada, além da suspensão dos direitos políticos por cinco anos e proibição de contratos com o poder público pelo período de dez anos.

A Justiça também julgou improcedente a ação contra o ex-secretário-adjunto de Saúde Antonio César Naglis, por entender que não houve comprovação de participação nos atos investigados. A decisão ainda pode ser contestada por recurso.

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