O juiz Marcelo Andrade Campos Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), determinou o bloqueio de R$ 39.072,00 das contas da Prefeitura de Campo Grande para garantir o tratamento de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
Segundo a decisão judicial, os recursos serão destinados ao custeio de atendimento multiprofissional, incluindo sessões com fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta e psicoterapeuta, pelo período de três meses.
A medida foi adotada após o município não cumprir uma decisão anterior que determinava o fornecimento do tratamento à criança.
Em sua defesa, a Prefeitura alegou que havia instaurado um processo administrativo para a contratação dos serviços especializados e solicitou à Justiça que eventual bloqueio de recursos fosse limitado ao prazo máximo de três meses.
Ao analisar o caso, o magistrado observou que o tratamento ainda não havia sido disponibilizado e considerou necessário o bloqueio dos valores para evitar que a criança permanecesse sem os cuidados determinados judicialmente.
Ainda de acordo com a decisão, o juiz destacou que a empresa Abrace Serviços de Saúde em Domicílio Ltda. apresentou a proposta com o melhor custo-benefício para a execução do tratamento durante o período solicitado.
O magistrado ressaltou o caráter excepcional da medida, diante da urgência do caso e do risco de prejuízo ao direito fundamental à saúde da criança.
A decisão também estabelece que, após a transferência dos recursos, a prestação de contas deverá ser apresentada no prazo de até dez dias, mediante a entrega de notas fiscais que comprovem a aplicação dos valores e a efetiva realização dos atendimentos especializados.
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