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Campo Grande

TJMS determina bloqueio de recursos da Prefeitura para garantir tratamento de criança com TEA

Valor será destinado ao custeio de terapias especializadas durante três meses

João Gabriel Vilalba
Capital News

PMCG

Prefeitura Municipal de Campo Grande

Prefeitura Municipal de Campo Grande

O juiz Marcelo Andrade Campos Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS), determinou o bloqueio de R$ 39.072,00 das contas da Prefeitura de Campo Grande para garantir o tratamento de uma criança diagnosticada com Transtorno do Espectro Autista (TEA).

Segundo a decisão judicial, os recursos serão destinados ao custeio de atendimento multiprofissional, incluindo sessões com fonoaudiólogo, terapeuta ocupacional, fisioterapeuta e psicoterapeuta, pelo período de três meses.

A medida foi adotada após o município não cumprir uma decisão anterior que determinava o fornecimento do tratamento à criança.

Em sua defesa, a Prefeitura alegou que havia instaurado um processo administrativo para a contratação dos serviços especializados e solicitou à Justiça que eventual bloqueio de recursos fosse limitado ao prazo máximo de três meses.

Ao analisar o caso, o magistrado observou que o tratamento ainda não havia sido disponibilizado e considerou necessário o bloqueio dos valores para evitar que a criança permanecesse sem os cuidados determinados judicialmente.

Ainda de acordo com a decisão, o juiz destacou que a empresa Abrace Serviços de Saúde em Domicílio Ltda. apresentou a proposta com o melhor custo-benefício para a execução do tratamento durante o período solicitado.

O magistrado ressaltou o caráter excepcional da medida, diante da urgência do caso e do risco de prejuízo ao direito fundamental à saúde da criança.

A decisão também estabelece que, após a transferência dos recursos, a prestação de contas deverá ser apresentada no prazo de até dez dias, mediante a entrega de notas fiscais que comprovem a aplicação dos valores e a efetiva realização dos atendimentos especializados.

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