O Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou à Prefeitura de Sidrolândia a suspensão do contrato firmado com a empresa LBM Engenharia Ltda., após identificar possíveis irregularidades no processo de contratação.
Conforme consta no Diário Oficial do MPMS desta quarta-feira (22), a contratação ocorreu por meio da Inexigibilidade de Licitação nº 51/2025 e envolve a prestação de serviços técnicos de engenharia para diversas secretarias municipais, incluindo a elaboração de projetos básicos e executivos, além da fiscalização e do gerenciamento de obras públicas.
A Promotoria de Justiça apontou que o contrato atende a uma multiplicidade de demandas futuras, indeterminadas e contínuas. Segundo a recomendação, essa característica afasta o requisito da singularidade do serviço, exigido pela legislação brasileira para justificar a contratação direta por inexigibilidade de licitação.
O documento também destaca que o próprio estudo técnico elaborado pela Prefeitura reconhece a existência de outras empresas no mercado aptas a executar os serviços contratados.
Por esse motivo, o MPMS ressaltou ao município de Sidrolândia que a insuficiência de servidores públicos ou as limitações orçamentárias não constituem justificativas legais para afastar a realização de um procedimento licitatório competitivo.
A Promotoria ainda enfatiza que os serviços previstos no contrato possuem natureza mensurável e permitem a utilização de critérios objetivos para a comparação entre diferentes prestadores, o que reforça a necessidade de concorrência pública.
Diante dos apontamentos, o Ministério Público orientou a prefeitura de Sidrolândia e também ao o secretário municipal de Governo e Gestão Estratégica, Enelvo Iradi Felini Júnior, a promoverem a suspensão cautelar do Contrato Administrativo firmado com a LBM Engenharia Ltda., no prazo de dez dias.
A medida inclui a paralisação da emissão de novas ordens de serviço, dos empenhos e dos pagamentos vinculados ao contrato, até que seja realizada a reavaliação da legalidade da contratação.
Além disso, os gestores municipais terão 15 dias para instaurar o processo administrativo de revisão do contrato e encaminhar ao Ministério Público relatório detalhado das providências adotadas.
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