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Política

Filiado recorre ao TRE-MS para garantir filiação ao Democracia Cristã antes das eleições

Juiz de Ponta Porã negou pedido de urgência, mas reconheceu validade de documento apresentado no processo

João Gabriel Vilalba
Capital News

Deurico/Arquivo Capital News

Tribunal Regional Eleitoral

Tribunal Regional Eleitoral

Tramita no TRE-MS (Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso do Sul) o processo movido por Adilson Alves de Oliveira, que tenta há dois anos regularizar sua filiação ao Democracia Cristã (DC). O eleitor buscou a Justiça Eleitoral em Ponta Porã e apresentou um pedido de tutela de urgência para obter a regularização do documento.

O juiz Adriano da Rosa Bastos, da 19ª Zona Eleitoral de Ponta Porã, negou o pedido liminar no último dia 21 de julho. Segundo o magistrado, a decisão foi tomada porque não foi identificado risco imediato ao requerente antes da realização das convenções partidárias, afastando a necessidade de uma deliberação provisória.

De acordo com os documentos apresentados no processo, Adilson procurou a Justiça Eleoral em 2 de abril de 2024 para efetivar sua filiação ao Democracia Cristã. No entanto, foi informado de que seu registro constava como filiado ao Partido Liberal (PL), situação que, segundo ele, teria ocorrido em razão de uma falha do diretório estadual do DC.

Diante do impasse, Adilson ingressou com um novo pedido liminar, alegando interesse em participar do processo eleitoral deste ano.

Conforme consta no Diário da Justiça Eletrônico do TRE-MS, o magistrado considerou que a ficha de filiação apresentada pelo requerente possui o "abono do partido", sendo um elemento documental suficiente, em uma análise preliminar, para comprovar a intenção de filiação à legenda.

Apesar de reconhecer a validade da prova documental apresentada, o juiz entendeu que o pedido de tutela antecipada ficou prejudicado pela ausência de informações nos autos sobre a data exata da convenção partidária destinada à escolha dos candidatos, o que inviabilizou a concessão da medida de urgência.

A Justiça Eleitoral determinou a notificação do diretório estadual do Democracia Cristã em Mato Grosso do Sul, que deverá apresentar manifestação no prazo de dez dias. O andamento do processo prevê, ainda, a manifestação do Ministério Público Eleitoral (MPE) antes da publicação da sentença final.

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