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Política

MPMS recomenda que Câmara de Sidrolândia anule eleição antecipada da Mesa Diretora

Orientação busca adequar regras municipais ao entendimento do STF sobre escolha do comando legislativo

João Gabriel Vilalba
Capital News

Divulgação/ CMS

Câmara Municipal de Sidrolândia

Câmara Municipal de Sidrolândia

De olho nas eleições das Mesas Diretoras dos municípios de Mato Grosso do Sul, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou que a Câmara Municipal de Sidrolândia revise suas normas internas e anule eventuais eleições antecipadas.

Conforme a medida divulgada no Diário Oficial do MPMS desta quarta-feira (22), a orientação tem como objetivo adequar o Legislativo municipal ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede a escolha antecipada do comando das Casas de Leis antes de outubro do ano anterior ao início do mandato.

A fiscalização teve início após a Promotoria de Justiça de Sidrolândia informar ao órgão que a Câmara Municipal havia alterado dispositivos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno para possibilitar a reeleição sucessiva e a antecipação do pleito para a composição da Mesa Diretora do segundo biênio da legislatura.

O documento destaca que a eleição da Mesa Diretora ultrapassa a simples organização interna da Câmara quando o modelo adotado apresenta potencial violação aos princípios republicano e democrático.

Diante disso, o Ministério Público estabeleceu prazo de 30 dias para que o Legislativo municipal promova as adequações normativas necessárias e invalide eventuais eleições realizadas fora do período permitido pela Justiça.

O texto ainda alerta que a ausência de manifestação ou a recusa injustificada em cumprir as medidas recomendadas poderá resultar no ajuizamento de ações judiciais para garantir a regularidade institucional.

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