De olho nas eleições das Mesas Diretoras dos municípios de Mato Grosso do Sul, o Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) recomendou que a Câmara Municipal de Sidrolândia revise suas normas internas e anule eventuais eleições antecipadas.
Conforme a medida divulgada no Diário Oficial do MPMS desta quarta-feira (22), a orientação tem como objetivo adequar o Legislativo municipal ao entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF), que impede a escolha antecipada do comando das Casas de Leis antes de outubro do ano anterior ao início do mandato.
A fiscalização teve início após a Promotoria de Justiça de Sidrolândia informar ao órgão que a Câmara Municipal havia alterado dispositivos da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno para possibilitar a reeleição sucessiva e a antecipação do pleito para a composição da Mesa Diretora do segundo biênio da legislatura.
O documento destaca que a eleição da Mesa Diretora ultrapassa a simples organização interna da Câmara quando o modelo adotado apresenta potencial violação aos princípios republicano e democrático.
Diante disso, o Ministério Público estabeleceu prazo de 30 dias para que o Legislativo municipal promova as adequações normativas necessárias e invalide eventuais eleições realizadas fora do período permitido pela Justiça.
O texto ainda alerta que a ausência de manifestação ou a recusa injustificada em cumprir as medidas recomendadas poderá resultar no ajuizamento de ações judiciais para garantir a regularidade institucional.
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