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Judiciário Domingo, 10 de Agosto de 2025, 17:42 - A | A

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Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul

Defensoria de Mato Grosso do Sul garante extinção de penas para dois condenados por tráfico

O recurso foi apresentado pela defensora pública Zeliana Luzia Delarissa Sabala, coordenadora criminal de segunda instância

Viviane Freitas
Capital News

Dois homens, inicialmente condenados a penas de cinco e seis anos por tráfico de drogas, tiveram suas sentenças extintas após recurso movido pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul. A alegação é de que os réus foram detidos sem provas, ou seja, não foram encontrados com substâncias ilícitas. O Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou a suspensão da condenação, reconhecendo a falta de elementos suficientes para comprovar o crime.

O recurso foi apresentado pela defensora pública Zeliana Luzia Delarissa Sabala, coordenadora criminal de segunda instância, com o apoio do defensor Iran Pereira da Costa Neves. Durante a apelação, a defesa argumentou que não havia provas consistentes para manter a sentença. Eles destacaram que a detenção se baseou apenas em mensagens de celular entre os acusados, sem que houvesse apreensão de drogas ou exames que confirmassem a natureza do conteúdo das conversas.

“Sem a droga e sem o laudo técnico que comprove o que era, não dá para dizer que houve crime. Foi por isso que pedimos a absolvição, e o STJ reconheceu esse direito”, afirmou Zeliana em comunicado. A decisão do STJ foi fundamentada no artigo 386, inciso II, do Código de Processo Penal, que prevê a absolvição quando não houver provas suficientes para sustentar a acusação.

Segundo a assessoria de imprensa da Defensoria, apesar da condenação inicial, não foram encontrados entorpecentes com os acusados nem realizado exame técnico que comprovasse que as mensagens falavam de substâncias ilícitas. A defesa argumentou que isso representava uma grave falha no processo.

“O Direito Penal exige provas concretas. Sem a substância e sem o exame pericial, não se pode punir ninguém. Essa decisão do STJ é importante porque reafirma que não se pode condenar com base apenas em suposições”, declarou Iran Neves, defensor responsável pela ação. A decisão contou também com parecer favorável da Procuradoria-Geral da República.

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