A produção de um show da dupla sertaneja Munhoz e Mariano foi condenada ao pagamento de R$ 15 mil por danos morais a um adolescente que recebeu bebida alcoólica durante uma apresentação em Porto Murtinho, a 425 quilômetros de Campo Grande. O jovem tinha 15 anos na época do fato, ocorrido em junho de 2023.
A decisão é do juiz Ricardo Achutti Poerner, da 2ª Vara da comarca de Jardim, e foi divulgada pelo Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) nesta quarta-feira (17). Na sentença, o magistrado destacou que houve violação grave aos direitos da personalidade do adolescente. “[…] Ressaltando que ele foi exposto publicamente a situação vexatória e de risco à integridade física, com necessidade de socorro médico, caracterizando grave falha na prestação do serviço de entretenimento”, afirmou.
Conforme os autos, o caso aconteceu durante um show aberto ao público, quando o adolescente foi convidado a subir ao palco para participar de uma “competição de dança”. Como premiação, recebeu repetidos despejos de whisky diretamente na boca. Após descer do palco, o jovem passou mal, caiu desacordado e precisou ser socorrido pelo pai, sendo encaminhado ao hospital, onde permaneceu internado até a manhã seguinte.
A situação foi registrada em vídeo, e as gravações foram anexadas ao processo. O pai do adolescente alegou que não recebeu qualquer assistência da dupla ou da produção após o ocorrido e chegou a pedir indenização de R$ 500 mil por danos morais.
Na defesa, a produção do show sustentou que o menor já estaria embriagado antes de subir ao palco e que teria participado da “brincadeira” de forma espontânea, atribuindo a responsabilidade exclusivamente à vítima. No entanto, durante a instrução processual, ficou comprovado que o adolescente não sabia previamente que a premiação envolveria consumo de bebida alcoólica. O próprio produtor do evento reconheceu que não houve conferência da idade dos participantes, admitindo falha da produção.
Ao analisar o caso, o juiz aplicou as normas do Código de Defesa do Consumidor (CDC), reconhecendo a relação de consumo entre o público e os fornecedores do serviço de entretenimento. Para o magistrado, a conduta configurou ato ilícito, com nexo causal direto entre a ação da produção e o dano sofrido. “A criação de uma dinâmica de palco envolvendo consumo de álcool, aliada à ausência de controle etário, representou um risco objetivo e proibido, que se concretizou no colapso físico do adolescente”, concluiu.
Ainda segundo a decisão, eventual embriaguez prévia do menor ou falha de vigilância do responsável legal não são suficientes para afastar o dever de indenizar, já que a ingestão adicional de álcool no palco foi o fator determinante para a perda de sentidos, podendo apenas influenciar na dosimetria da responsabilidade.
• • • • •
• Junte-se à comunidade Capital News!
Acompanhe também nas redes sociais e receba as principais notícias do MS onde estiver.
• • • • •
• Participe do jornalismo cidadão do Capital News!
Pelo Reportar News, você pode enviar sugestões, fotos, vídeos e reclamações que ajudem a melhorar nossa cidade e nosso estado.



