A Justiça Federal manteve a prisão preventiva de três réus acusados de tráfico de drogas no âmbito da Operação Tunna, deflagrada pela Polícia Federal em Campo Grande. Segundo a acusação, o grupo estaria envolvido no transporte de cocaína da Bolívia para Mato Grosso do Sul.
Conforme o MPF (Ministério Público Federal), um empresário utilizaria a própria transportadora para trazer os carregamentos do país vizinho até a Capital. Além dele, três motoristas da empresa também respondem à ação penal.
As investigações tiveram como base duas apreensões de cocaína realizadas em 2025 e atribuídas ao grupo. Uma delas, de 1,1 tonelada, ocorreu na BR-262, em Terenos. A outra, de 232 quilos, foi realizada em Limeira, no interior de São Paulo.
A partir das apreensões, a Polícia Federal deflagrou a Operação Tunna, em janeiro de 2025, com o objetivo de desarticular o grupo suspeito de atuar no tráfico internacional de drogas.
Prisões mantidas
Ao analisar o pedido de revogação das prisões, o juiz federal Luiz Augusto Iamassaki Fiorentini, da 5ª Vara Federal de Campo Grande, entendeu que não havia elementos que justificassem a substituição da prisão preventiva por medidas cautelares.
Na decisão, o magistrado destacou o impacto social provocado pelo tráfico de drogas e apontou a existência de indícios de que o empresário teria papel de destaque na suposta organização criminosa.
“Infere-se do substancioso acervo indiciário que o denunciado [dono da empresa] seria figura de grande importância na empreitada criminosa, pois não somente a liderava, mas pessoalmente negociaria a aquisição do entorpecente. Nessa toada, uma vez que aparentemente fazia do crime seu meio de vida, forçoso reconhecer a concretização do periculum libertatis e a imprescindibilidade da segregação cautelar, porquanto o único meio de cessar e impedir o restabelecimento da atividade ilícita”, pontuou.
Com a decisão, os três réus permanecem presos preventivamente. A audiência de instrução do processo está marcada para esta sexta-feira (11).
Os acusados ainda respondem ao processo e têm direito à defesa e à presunção de inocência até eventual condenação definitiva.
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