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Justiça Sábado, 29 de Agosto de 2026, 09:41 - A | A

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Mato Grosso do Sul

Rádio é condenada a pagar R$ 15 mil por divulgar denúncia falsa contra médica

Profissional de Campo Grande foi acusada, sem apuração, de prescrever “urina de vaca” a paciente

Elaine Oliveira
Capital News

A. Ramos/Capital News

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS)

Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS)

Uma emissora de rádio foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma médica concursada de Campo Grande após divulgar, sem apuração, uma denúncia falsa contra a profissional. A decisão é do juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível da Capital.

O caso ocorreu durante um programa matinal da emissora. Na ocasião, o apresentador afirmou que a médica não queria trabalhar, maltratava pacientes e teria prescrito “urina de vaca” a uma idosa para controlar a pressão arterial.

Segundo a sentença, a informação era falsa. A própria paciente citada na denúncia negou ter recebido a suposta orientação. A pessoa que levou a acusação à rádio também admitiu que não havia presenciado o fato nem confirmado a informação com a paciente.

Denúncia foi ao ar sem apuração

O juiz destacou que representantes da emissora e o apresentador reconheceram que a denúncia foi divulgada sem qualquer diligência para verificar a veracidade dos fatos.

Durante o programa, ainda foram feitos comentários depreciativos sobre a médica, incluindo a sugestão de que ela deveria ser encaminhada a um manicômio. Um ouvinte também participou da transmissão e fez ofensas contra a profissional.

Para o magistrado, a conduta ultrapassou os limites da liberdade de informação e crítica. A liberdade de imprensa, conforme ressaltado na decisão, não autoriza a divulgação negligente de informações falsas ou ataques pessoais sem relação com o interesse público.

A emissora também foi responsabilizada pelos excessos cometidos durante a programação, mesmo com o apresentador atuando mediante arrendamento de horário. Para a Justiça, a própria rádio contribuiu para ampliar a exposição da médica ao permitir a divulgação da acusação e das ofensas.

Além da indenização de R$ 15 mil, a emissora foi condenada ao pagamento de metade das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios correspondentes a 12% do valor da condenação.

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