Uma emissora de rádio foi condenada a pagar R$ 15 mil por danos morais a uma médica concursada de Campo Grande após divulgar, sem apuração, uma denúncia falsa contra a profissional. A decisão é do juiz Walter Arthur Alge Netto, da 4ª Vara Cível da Capital.
O caso ocorreu durante um programa matinal da emissora. Na ocasião, o apresentador afirmou que a médica não queria trabalhar, maltratava pacientes e teria prescrito “urina de vaca” a uma idosa para controlar a pressão arterial.
Segundo a sentença, a informação era falsa. A própria paciente citada na denúncia negou ter recebido a suposta orientação. A pessoa que levou a acusação à rádio também admitiu que não havia presenciado o fato nem confirmado a informação com a paciente.
Denúncia foi ao ar sem apuração
O juiz destacou que representantes da emissora e o apresentador reconheceram que a denúncia foi divulgada sem qualquer diligência para verificar a veracidade dos fatos.
Durante o programa, ainda foram feitos comentários depreciativos sobre a médica, incluindo a sugestão de que ela deveria ser encaminhada a um manicômio. Um ouvinte também participou da transmissão e fez ofensas contra a profissional.
Para o magistrado, a conduta ultrapassou os limites da liberdade de informação e crítica. A liberdade de imprensa, conforme ressaltado na decisão, não autoriza a divulgação negligente de informações falsas ou ataques pessoais sem relação com o interesse público.
A emissora também foi responsabilizada pelos excessos cometidos durante a programação, mesmo com o apresentador atuando mediante arrendamento de horário. Para a Justiça, a própria rádio contribuiu para ampliar a exposição da médica ao permitir a divulgação da acusação e das ofensas.
Além da indenização de R$ 15 mil, a emissora foi condenada ao pagamento de metade das custas e despesas processuais e de honorários advocatícios correspondentes a 12% do valor da condenação.
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