A 11ª Turma do TRF3 manteve a condenação de Inácio Batista de Mello por lavagem de dinheiro após movimentar R$ 17,3 milhões sem comprovar a origem e o destino dos valores. Os fatos ocorreram entre 2016 e 2018, período em que o réu declarou renda de apenas R$ 1,8 mil mensais.
Segundo o MPF, Mello movimentou R$ 6,5 milhões em créditos, R$ 6,8 milhões em débitos e realizou saques que somaram R$ 4,7 milhões, parte deles oriundos de contas ligadas ao tráfico de drogas e contrabando de cigarros. O relator, desembargador Hélio Nogueira, destacou: "A autoria está comprovada pelo conjunto probatório, que demonstra intensa movimentação financeira incompatível com sua renda declarada e sem comprovação de origem e destino."
Em depoimento, o acusado alegou que o dinheiro vinha de compra e venda informal de veículos e empréstimos pessoais, mas a versão foi descartada pelo tribunal. "Não há evidências de que as vultosas quantias estivessem vinculadas a referidas atividades", afirmou o magistrado, lembrando que a defesa não apresentou provas para sustentar a explicação.
Com a decisão, a pena definitiva foi fixada em sete anos e seis meses de prisão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 24 dias-multa. O acórdão ainda aponta que a movimentação tinha como objetivo "auxiliar na pulverização de recursos provenientes de atividades criminosas", muitas vezes com destinatários impossíveis de rastrear.