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Licença estendida: quando o Direito reconhece o cuidado como prioridade social

Por André Theodoro*

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A recente ampliação da licença-maternidade e da licença-paternidade para mães e pais de crianças com microcefalia causada pelo vírus da zika é uma medida que deve ser celebrada, não apenas pelo aspecto jurídico, mas sobretudo pelo avanço social que representa.

A nova norma garante mais 60 dias de licença-maternidade, além dos 120 já previstos na CLT, e mais 20 dias de licença-paternidade, somando 25 dias de afastamento para os pais. A medida também vale para mães adotivas, o que reforça o caráter universal do cuidado, independentemente da origem da filiação.

Num país marcado por desigualdades estruturais, principalmente no acesso à saúde e à assistência social, esse tipo de avanço legal representa uma resposta do Estado à realidade vivida por milhares de famílias que cuidam de crianças com necessidades complexas.

O peso da maternidade quando o Estado falha

A síndrome congênita do zika vírus voltou à tona recentemente com novos casos registrados no Brasil. Mas, para as famílias que convivem com seus efeitos desde 2015, quando a epidemia estourou, a luta nunca cessou.

Essas mães, muitas vezes sozinhas, enfrentam uma jornada exaustiva: além do cuidado integral, lidam com a falta de suporte público, exclusão do mercado de trabalho, barreiras no acesso à educação inclusiva e uma carga emocional intensa. A ampliação da licença representa mais do que tempo: representa reconhecimento do impacto físico, emocional e financeiro que esse cenário impõe.

Licença não é privilégio. É reparação social.

Quando falamos em ampliar licenças parentais nesses casos, não estamos tratando de um privilégio, mas de uma reparação mínima diante de um contexto de vulnerabilidade e abandono histórico. O cuidado com uma criança com microcefalia não se restringe ao afeto. Exige presença constante em consultas, terapias, exames e apoio psicológico, tudo isso nos primeiros e mais decisivos meses de vida.

A legislação trabalhista precisa ser dinâmica, sensível e responsável. Ela deve acompanhar as mudanças sociais e responder às demandas mais urgentes da população. E essa ampliação da licença parental é um exemplo positivo de que é possível construir um direito do trabalho mais humano e inclusivo.

O papel das empresas e do Estado

Cabe destacar que as empresas públicas e privadas devem se adequar à nova regra imediatamente, respeitando os prazos e garantindo o pagamento do salário-maternidade e dos benefícios legais sem prejuízo à estabilidade da trabalhadora.

Da mesma forma, o Estado — por meio da Previdência Social — deve assegurar o pagamento correto do benefício às mães adotivas e às seguradas que se afastarem, conforme os critérios estabelecidos na nova norma.

Se o direito não for respeitado, os trabalhadores podem e devem buscar o Judiciário para garantir o cumprimento da lei. Há decisões favoráveis reconhecendo a ampliação da proteção quando há provas da condição de saúde da criança.

Conclusão

Ao garantir mais tempo de licença a essas famílias, o Brasil envia uma mensagem clara: cuidar é um ato de responsabilidade coletiva. E quando o cuidado exige mais tempo, é dever do Direito oferecer o suporte necessário.

Que essa norma sirva de exemplo para outras mudanças legislativas que valorizem o cuidado, respeitem a dignidade da pessoa humana e protejam quem mais precisa.


*André Theodoro
Advogado trabalhista, especialista em Direito do Trabalho e Processos do Trabalho, com atuação em Campo Grande (MS). Pós-graduado pelas instituições Damásio de Jesus e Ematra/Insted.

 

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