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Justiça Quarta-feira, 16 de Julho de 2025, 08:24 - A | A

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Campo Grande

Réu é condenado por matar jovem após briga de cães

Lincoln D’Elia pegou dois anos de prisão pelo homicídio de Luiz Henrique, morto com tiro nas costas

Elaine Oliveira
Capital News

Lincoln Márcio D’Elia, de 42 anos, foi condenado a dois anos de prisão pelo homicídio culposo de Luiz Henrique de Souza Barbarotti, de 21 anos, ocorrido em março de 2018, na Orla Morena, em Campo Grande. O caso foi julgado pela 2ª Vara do Tribunal do Júri da Capital.

O crime aconteceu após uma briga entre os donos de dois cães. Luiz passeava com um filhote da raça blue heller, quando o pitbull de Lincoln avançou sobre o animal. Para defender o cachorro, Luiz reagiu com um chute, o que irritou Lincoln.

Na sequência, começou uma briga entre os dois. Conforme depoimentos colhidos durante o processo, Lincoln sacou uma arma e, em determinado momento, atirou nas costas de Luiz, que tentou fugir da confusão. O jovem acabou morrendo no local.

Durante o julgamento, Lincoln confessou o crime, mas alegou ter atirado sem mirar na vítima. “As consequências do crime superaram a normalidade, haja vista que era um jovem de apenas 21 anos de idade, e sua perda, consoante ficou demonstrado na oitiva de seus genitores, causou abalo psicológico irreversível, principalmente em sua mãe, além de afirmarem que suas vidas ficaram destruídas com sua morte precoce”, afirmou o juiz Aluizio Pereira dos Santos, ao proferir a sentença.

O magistrado fixou a pena de 2 anos e 2 meses de detenção, com desconto de dois meses em razão da confissão. Lincoln também foi condenado a mais 2 anos e 2 meses de reclusão pelo porte ilegal de arma de fogo, mas as penas não foram somadas, pois tratam de regimes diferentes.

Além da pena, Lincoln D’Elia terá que pagar R$ 10 mil de indenização por danos morais à família da vítima, valor que será corrigido desde a data do crime. Enquanto houver possibilidade de recurso, o réu seguirá em liberdade.

O segundo réu no processo, Eduardo Fialho Júnior, que respondia por lesão corporal e vias de fato, fez acordo com o Ministério Público e ficou fora do julgamento do homicídio.

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