A pedido da Promotoria de Justiça de Bandeirantes, o juiz Daniel Foletto Geller, da comarca local, determinou a indisponibilidade de valores e bens das empresas responsáveis pela barragem do loteamento Nasa Park, que rompeu em agosto deste ano. A decisão de Tutela Antecipada em Caráter Antecedente prevê o bloqueio de até R$ 35 milhões para garantir o ressarcimento dos danos causados pelo desastre.
Diligências realizadas demonstraram dificuldades das empresas em cobrir os prejuízos, o que levou o juiz a desconsiderar a personalidade jurídica das envolvidas e estender o bloqueio aos patrimônios dos sócios.
A ação movida pelo Ministério Público de Mato Grosso do Sul (MPMS) tem como objetivo assegurar que os recursos necessários para a reparação dos danos ambientais, econômicos e sociais cheguem à população afetada, sem a necessidade de aguardar o término do processo judicial. Relatórios preliminares indicam a gravidade dos impactos causados pelo rompimento, ressaltando a urgência da medida.
O bloqueio é resultado de visitas técnicas realizadas pelo MPMS e documentos elaborados por órgãos públicos, além de reuniões com famílias diretamente atingidas.
• Saiba mais sobre o rompimento da barragem do loteamento Nasa Park, em Jaraguari