Uma juíza da 1ª Vara de Fazenda Pública e de Registros Públicos de Campo Grande negou o pedido da Eldorado Brasil Celulose para restituição de R$ 23,9 milhões referentes às contribuições feitas ao Fundersul (Fundo de Desenvolvimento do Sistema Rodoviário de Mato Grosso do Sul) nos últimos cinco anos.
A empresa, sediada em Três Lagoas, havia ajuizado ação para reconhecer a inexigibilidade do pagamento do ICMS (Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços) nas transferências entre seus próprios estabelecimentos. Com isso, também buscava a devolução dos valores pagos ao Fundersul, vinculados a essas operações.
A juíza Paulline Simões de Souza destacou que o caso é, em parte, idêntico a outro já julgado, no qual a Eldorado obteve o direito de não pagar ICMS na transferência de madeira das fazendas para a indústria. “Isso impede qualquer novo pedido de restituição das contribuições ao Fundersul”, afirmou.
Segundo a magistrada, o juízo pôde apenas declarar a inexigibilidade do recolhimento do ICMS nessas transferências, o que foi deferido. No entanto, ela ressaltou que “o pedido foi apenas para declaração de inexigência, e não para restituição”, motivo pelo qual não foi ordenado reembolso.
Os advogados da empresa alegaram que, sem a obrigação do ICMS, não haveria fundamento jurídico para cobrar o Fundersul. “Não mais subsistindo o dever de recolhimento do imposto estadual, não há base legal para os pagamentos ao Fundersul”, argumentaram. Entre julho de 2019 e janeiro de 2022, a Eldorado pagou valores que variaram de R$ 311,5 mil a R$ 1,27 milhão, somando R$ 23,9 milhões.
O pedido de ressarcimento ao Fundersul foi encerrado sem julgamento do mérito. O fundo, gerido pela Secretaria de Estado de Infraestrutura, é responsável pelo financiamento da construção, manutenção e melhorias das rodovias de Mato Grosso do Sul por meio de contribuições de atividades econômicas específicas.