Um morador de Sidrolândia, teve a pena de 34 anos de reclusão pelo crime de latrocínio (roubo seguido de morte) reduzida em 15 anos e meio, após revisão criminal apresentada pela Defensoria Pública de Mato Grosso do Sul. A nova pena será cumprida inicialmente em regime fechado.
O pedido foi feito ao Tribunal de Justiça de Mato Grosso do Sul (TJMS) pela defensora pública de 2ª instância, Eliana Etsumi Tsunoda, que alegou erro no cálculo da pena original. Segundo ela, a sentença violou o princípio da individualização da pena, desconsiderando fatores atenuantes, como a confissão espontânea do réu.
A defensora também contestou a avaliação de que o condenado teria uma “personalidade criminosa”, argumento usado na sentença sem qualquer base em laudo psicológico ou psiquiátrico. “Saliente-se que não restou comprovado no processo que o assistido possui personalidade voltada à prática de delitos, uma vez que é primário, sem qualquer processo contra si”, destacou Tsunoda.
O crime ocorreu em 2006, e o detento cumpre pena atualmente na Penitenciária Federal de Mossoró, no Rio Grande do Norte. Com a decisão do TJMS, a pena passa a considerar os atenuantes legais e corrige o que a Defensoria classificou como suposições sem respaldo técnico na sentença original.