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Agronegócio Sábado, 06 de Setembro de 2025, 09:45 - A | A

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Medida Provisória

Lula assina MP que libera R$ 12 bilhões para renegociação de dívidas rurais

Medida pode beneficiar até 100 mil produtores que sofreram com secas e enchentes

Elaine Oliveira
Capital News

O presidente Luiz Inácio Lula da Silva assinou, nesta sexta-feira (5), uma medida provisória (MP) que destina R$ 12 bilhões para a renegociação de dívidas rurais. A iniciativa deve atender até 100 mil produtores, sobretudo pequenos e médios agricultores atingidos por perdas com secas e enchentes nos últimos anos.

Em vídeo publicado nas redes sociais, Lula afirmou que a medida vai garantir fôlego ao setor:

“Nos últimos anos, secas prolongadas e fortes enchentes causaram grandes perdas aos nossos agricultores, gerando dívidas e travando o crédito para a preparação da nova safra. Por isso, tomei a decisão de darmos mais uma garantia ao setor. A medida vale para pequenos, médios e grandes produtores com duas perdas de safras nos últimos cinco anos em municípios que decretaram calamidade duas vezes nesse período”.

Como vai funcionar

Segundo o governo, a renegociação poderá alcançar 96% dos pequenos e médios produtores rurais que estão inadimplentes ou com dívidas prorrogadas. Para aderir, será necessário comprovar perdas de safra nos últimos cinco anos e residir em municípios que decretaram estado de calamidade ao menos duas vezes nesse período.

As condições incluem:

Prazo de até nove anos para pagamento, com um ano de carência;

Juros subsidiados, variando conforme o porte do produtor: 6% ao ano para pequenos, 8% para médios e 10% para os demais;

Limite de crédito: até R$ 250 mil pelo Pronaf, R$ 1,5 milhão pelo Pronamp e R$ 3 milhões para grandes produtores.

Os recursos serão repassados pelo Tesouro Nacional a bancos públicos, privados e cooperativas de crédito, com o BNDES coordenando a estruturação. A regulamentação final caberá ao Conselho Monetário Nacional (CMN), que definirá tetos e parâmetros.

O risco de crédito, entretanto, será assumido integralmente pelas instituições financeiras, sem repasse ao Tesouro.

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